TRT1 - 0101414-93.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc0a635 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
20/03/2025 16:18
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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20/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY ADRIANO DE OLIVEIRA
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20/03/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/03/2025 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/01/2025 17:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/01/2025 17:58
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/01/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a SIDNEY ADRIANO DE OLIVEIRA
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24/01/2025 14:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/01/2025 14:51
Audiência inicial realizada (24/01/2025 08:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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01/12/2024 20:49
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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01/12/2024 20:49
Expedido(a) notificação a(o) SIDNEY ADRIANO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 12:18
Audiência inicial designada (24/01/2025 08:20 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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