TRT1 - 0101037-45.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
16/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SOARES DE LACERDA
-
16/09/2025 16:35
Homologada a liquidação
-
16/09/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
16/09/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 06/08/2025
-
24/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
23/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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26/06/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO SOARES DE LACERDA em 18/06/2025
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02/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SOARES DE LACERDA
-
30/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/05/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7066e1e proferido nos autos.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
13/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
13/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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12/05/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101037-45.2024.5.01.0206 : ROBERTO SOARES DE LACERDA : CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A DESTINATÁRIO(S): CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar nos autos, em 05 dias, o depósito na conta vinculada do Autor referente ao FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia, como determinado na sentença ID a80ac46.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de maio de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
01/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
01/05/2025 21:31
Iniciada a liquidação
-
01/05/2025 21:31
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO SOARES DE LACERDA em 04/04/2025
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80ac46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ROBERTO SOARES DE LACERDA contra CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: DE FAZER: a) FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR: a) Saldo de salário de 23 dias de maio de 2024; b) Aviso prévio indenizado de 36 dias; c) 13º salário proporcional 06/12 (projetado o aviso prévio); d) Férias vencidas 2022/2023 (simples) e proporcionais 09/12, ambas acrescidas de 1/3 (projetado o aviso prévio); Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 15.000,00.
Intimem-se.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SOARES DE LACERDA -
21/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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21/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SOARES DE LACERDA
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21/03/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/03/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO SOARES DE LACERDA
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21/03/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO SOARES DE LACERDA
-
11/02/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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05/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 11:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 11:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 11:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 11:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 10:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO SOARES DE LACERDA
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03/09/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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03/09/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO SOARES DE LACERDA
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03/09/2024 12:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 10:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/08/2024 14:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/08/2024 19:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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