TRT1 - 0100833-24.2022.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/09/2025 12:14
Juntada a petição de Contraminuta
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19/09/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 16:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee1f41 proferida nos autos.
RORSum 0100833-24.2022.5.01.0221 - 3ª Turma Recorrente: 1.
HAMILTON DO NASCIMENTO LIMA Recorrido: ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA RECURSO DE: HAMILTON DO NASCIMENTO LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id 5a82dd7; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 526e523).
Representação processual regular.
Preparo dispensado . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - violação da(o) artigos 8, 460 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; alínea "a" do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 187, 422, 884 e 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) caput do artigo 5º; incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso XI do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
No julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu considerar inconstitucional apenas parte do § 4º, do artigo 791-A, da CLT, mantendo a parte final: "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n) Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas nem mesmo em dissenso jurisprudencial. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON DO NASCIMENTO LIMA -
31/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DO NASCIMENTO LIMA
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31/08/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de HAMILTON DO NASCIMENTO LIMA
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 13:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 14/04/2025
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10/04/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100833-24.2022.5.01.0221 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: HAMILTON DO NASCIMENTO LIMA RECORRIDO: ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA VFS Tomar ciência da decisão de idaa40bff : "… por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos e, no mérito, os acolher parcialmente para, sanando a omissão no pedido de diminuição do percentual de honorários, negar-lhe provimento e, quanto às demais alegações, para prestar esclarecimentos, aperfeiçoando e complementando a prestação jurisdicional, sem efeito modificativo, nos estritos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON DO NASCIMENTO LIMA -
31/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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31/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DO NASCIMENTO LIMA
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18/03/2025 14:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HAMILTON DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *53.***.*93-88
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20/02/2025 15:12
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 Mesa ()
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08/12/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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04/12/2024 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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30/11/2024 21:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 28/11/2024
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22/11/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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13/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DO NASCIMENTO LIMA
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08/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 28/10/2024
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21/10/2024 09:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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14/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DO NASCIMENTO LIMA
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01/10/2024 13:46
Conhecido o recurso de HAMILTON DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *53.***.*93-88 e não provido
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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23/08/2024 12:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/08/2024 12:13
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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15/08/2024 12:04
Declarada a suspeição por EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/08/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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