TRT1 - 0107425-97.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:09
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 12:09
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILSON DOS SANTOS MELLO em 08/04/2025
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31/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107425-97.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: GILSON DOS SANTOS MELLO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: GILSON DOS SANTOS MELLO Tomar ciência do v. acórdão ID 67d04b7, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR DEFERIDA.
Quando persistem os motivos que ensejaram o deferimento da liminar objeto do mandamus, como no caso dos autos, impõe-se a concessão, em definitivo, da segurança.
Segurança concedida.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por maioria, conhecer do presente mandamus, e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA em definitivo, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, que julgava o Mandado de Segurança extinto sem resolução do mérito.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DOS SANTOS MELLO -
25/03/2025 15:11
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 36A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
25/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DOS SANTOS MELLO
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12/03/2025 14:49
Concedida a segurança a GILSON DOS SANTOS MELLO - CPF: *48.***.*51-49
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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06/11/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 21:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/07/2024 08:29
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/07/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DOS SANTOS MELLO
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12/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUIZO DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024
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25/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 24/06/2024
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12/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILSON DOS SANTOS MELLO em 11/06/2024
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28/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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27/05/2024 10:15
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 36A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DOS SANTOS MELLO
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24/05/2024 17:35
Concedida a Medida Liminar a GILSON DOS SANTOS MELLO
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24/05/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/05/2024 09:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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24/05/2024 09:32
Declarada a incompetência
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23/05/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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22/05/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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