TRT1 - 0100493-11.2021.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6b80e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pela reclamada, e atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 13/05/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 24.215,40 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 637,13 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 1.210,77 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 400,00 (Pagas ID. 7b1ec8e ) Total Devido pelo Reclamado - R$ 26.063,30 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 11.347,66 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 14.715,64,referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAN BENIAN CONFECCOES LTDA - ME - IAN GALHEIRO POCAS -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100493-11.2021.5.01.0029 : LUIZA DE JESUS SIQUEIRA FIGUEIREDO : SAN BENIAN CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IAN GALHEIRO POCAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
SUELLEN PEREIRA DE SOUZA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - IAN GALHEIRO POCAS -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f140b proferido nos autos.
DESPACHO PJe IDs 656a163 e 5290ed7.
Defiro. Designo o dia 28/04/2025 às 12 horas para comparecimento da parte autora e da primeira reclamada SAN BENIAN CONFECÇÕES LTDA – ME nesta Vara, para cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, nos termos do Acórdão Id. 75cb48d (baixa na CTPS com data de 26/02/2020) e demais determinações da Sentença de Id. c9dba36, qual seja, proceder à retificação da função, passando para Operador de Prensa a partir de 1/1/2016.
Do mesmo modo, a referida reclamada deverá entregar à reclamante as guias para habilitação ao seguro desemprego e saque do montante do FGTS.
Nos termos da sentença Id. c9dba36, a ausência injustificada da ré importará na multa fixa de R$1.000,00 em benefício do reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA DE JESUS SIQUEIRA FIGUEIREDO -
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0da30 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1 - Designo o dia 28/03/2025 às 12 horas para comparecimento da parte autora e da primeira reclamada SAN BENIAN CONFECÇÕES LTDA – ME nesta Vara, para cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, nos termos do Acórdão Id. 75cb48d (baixa na CTPS com data de 26/02/2020) e demais determinações da Sentença de Id. c9dba36, qual seja, proceder à retificação da função, passando para Operador de Prensa a partir de 1/1/2016.
Do mesmo modo, a referida reclamada deverá entregar à reclamante as guias para habilitação ao seguro desemprego e saque do montante do FGTS.
Nos termos da sentença Id. c9dba36, a ausência injustificada da ré importará na multa fixa de R$1.000,00 em benefício do reclamante. 2- Concomitantemente, intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença Id. c9dba36 alterada pelo Acórdão Id. 75cb48d. Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 4 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAN BENIAN CONFECCOES LTDA - ME - IAN GALHEIRO POCAS -
19/02/2025 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de IAN GALHEIRO POCAS em 18/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SAN BENIAN CONFECCOES LTDA - ME em 18/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZA DE JESUS SIQUEIRA FIGUEIREDO em 18/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) IAN GALHEIRO POCAS
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04/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SAN BENIAN CONFECCOES LTDA - ME
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04/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DE JESUS SIQUEIRA FIGUEIREDO
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18/12/2024 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAN BENIAN CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00
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03/12/2024 15:50
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 5 em mesa 06-12-2024 ()
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25/11/2024 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZA DE JESUS SIQUEIRA FIGUEIREDO em 04/10/2024
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZA DE JESUS SIQUEIRA FIGUEIREDO em 04/10/2024
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30/09/2024 10:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) IAN GALHEIRO POCAS
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19/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SAN BENIAN CONFECCOES LTDA - ME
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19/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DE JESUS SIQUEIRA FIGUEIREDO
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19/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) IAN GALHEIRO POCAS
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19/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SAN BENIAN CONFECCOES LTDA - ME
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19/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DE JESUS SIQUEIRA FIGUEIREDO
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04/09/2024 13:56
Conhecido o recurso de LUIZA DE JESUS SIQUEIRA FIGUEIREDO - CPF: *02.***.*86-23 e provido em parte
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04/09/2024 13:56
Conhecido o recurso de SAN BENIAN CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 e não provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 03-09-2024 ()
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07/08/2024 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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20/03/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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