TRT1 - 0100241-98.2024.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/04/2025 15:28
Juntada a petição de Contraminuta
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17/04/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE MELO LOPES FILHO
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03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 20:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4923af proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): MARIO DE MELO LOPES FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/12/2024 - Id. c6a5eb1; recurso interposto em 02/02/2025 - Id. 7bed1a4).
Regular a representação processual (Id. 3bb88b2).
O juízo está garantido em Id. 2771368.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / QUITAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 118; SBDI-I/TST, nº 119. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso II; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 102, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525; artigo 535; artigo 924; artigo 925; artigo 927; artigo 1013,; Lei nº 7788/1989. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgamento das ADI nº 694, 2.418 e da ADI nº 3740, julgadas pelo E.
STF. - contrariedade ao julgamento do RE 611503, do E.STF. - contrariedade ao Tema 360 do STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/03/2025 19:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/03/2025 21:20
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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05/02/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIO DE MELO LOPES FILHO em 04/02/2025
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02/02/2025 23:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DE MELO LOPES FILHO
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16/12/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/12/2024 10:06
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 03-12-2024 ()
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25/10/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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30/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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