TRT1 - 0100015-40.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 08/08/2025
-
17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 16/07/2025
-
01/07/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
01/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/06/2025 17:37
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
17/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 10/06/2025
-
02/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
30/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/05/2025 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 27/05/2025
-
06/05/2025 12:28
Audiência de instrução designada (27/11/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA ANTONIO MELLO em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7853b proferido nos autos.
Considerando a necessidade do quinquídio legal para intimação das partes (CLT, art. 841, de uso subsidiário) com vistas a impedir eventual alegação de nulidade de toda prova técnica produzida, comprometendo-se, por conseguinte a razoável duração do processo (CRFB/88, art. 5º, LXXVIII), intime-se a i. louvada para que proceda a redesignação data informada sob o id #id:01a8b60. 2.
Dê-se ciência à partes. 3.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 4.
Com a apresentação do laudo, inclua-se o feito em pauta, observado o Provimento 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, intimando-se as partes para, inclusive, querendo, se manifestarem acerca do laudo pericial, cujas impugnações serão apreciadas quando da realização da audiência. 5.
Registre-se que os honorários periciais pagos ao final, quando for o caso, deverão ser incluídos nos cálculos de liquidação e deduzidos do crédito Autoral.
Ademais, a intenção do legislador, ao incluir a isenção dos honorários periciais entre os efeitos da concessão da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, §1º, VI, do CPC, é a de garantir o acesso à ordem jurídica justa, num patamar que obedeça ao devido processo legal substancial.
Mas, sendo o reclamante vencedor em outros títulos da demanda trabalhista, a qual via de regra contém cumulação objetiva, nada impede que se deduza de tais créditos o valor dos honorários, sem causar qualquer prejuízo ao acesso à justiça e sem precisar onerar os cofres públicos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A -
14/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
14/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA ANTONIO MELLO
-
14/04/2025 16:41
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
14/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 08/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83447b5 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes acerca da data da diligência pericial, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data ora informada sob o id #id:f8e389c bem como será o próprio perito entrará em contato com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. 2.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 3.
Com a apresentação do laudo, inclua-se o feito em pauta, observado o Provimento 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, intimando-se as partes para, inclusive, querendo, se manifestarem acerca do laudo pericial, cujas impugnações serão apreciadas quando da realização da audiência. 4.
Registre-se que os honorários periciais pagos ao final, quando for o caso, deverão ser incluídos nos cálculos de liquidação e deduzidos do crédito Autoral.
Ademais, a intenção do legislador, ao incluir a isenção dos honorários periciais entre os efeitos da concessão da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, §1º, VI, do CPC, é a de garantir o acesso à ordem jurídica justa, num patamar que obedeça ao devido processo legal substancial.
Mas, sendo o reclamante vencedor em outros títulos da demanda trabalhista, a qual via de regra contém cumulação objetiva, nada impede que se deduza de tais créditos o valor dos honorários, sem causar qualquer prejuízo ao acesso à justiça e sem precisar onerar os cofres públicos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A -
01/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
01/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA ANTONIO MELLO
-
01/04/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
01/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f78e1 proferido nos autos.
Vistos etc. Designo o dia 07/04/2025 para início do trabalhos técnicos, intimem-se partes e a r. perita, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data a ser designada, estando a expert autorizada a entrar em contato direto com as partes com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. 2.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 3.
Com a apresentação do laudo, inclua-se o feito em pauta, observado o Provimento 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, sem prejuízo da manifestação voluntárias das partes acerca do laudo pericial, cujas impugnações serão apreciadas quando da realização da audiência. 4.
Registre-se que os honorários periciais pagos ao final, quando for o caso, deverão ser incluídos nos cálculos de liquidação e deduzidos do crédito Autoral.
Ademais, a intenção do legislador, ao incluir a isenção dos honorários periciais entre os efeitos da concessão da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, §1º, VI, do CPC, é a de garantir o acesso à ordem jurídica justa, num patamar que obedeça ao devido processo legal substancial.
Mas, sendo o reclamante vencedor em outros títulos da demanda trabalhista, a qual via de regra contém cumulação objetiva, nada impede que se deduza de tais créditos o valor dos honorários, sem causar qualquer prejuízo ao acesso à justiça e sem precisar onerar os cofres públicos. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA CRISTINA ANTONIO MELLO -
31/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
31/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
31/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA ANTONIO MELLO
-
31/03/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
31/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/03/2025 13:08
Expedido(a) ofício a(o) BARBARA CRISTINA ANTONIO MELLO
-
25/03/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
15/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA ANTONIO MELLO em 14/03/2025
-
19/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 03/02/2025
-
31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 30/01/2025
-
17/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
16/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
16/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA ANTONIO MELLO
-
16/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI em 22/11/2024
-
14/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
13/11/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA ANTONIO MELLO
-
13/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/10/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA REGINA DACHEUX MAZZAROPPI
-
19/09/2024 22:29
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
18/09/2024 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/09/2024 08:42
Audiência una realizada (05/09/2024 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 02:53
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 08:04
Expedido(a) notificação a(o) BARBARA CRISTINA ANTONIO MELLO
-
05/08/2024 08:04
Expedido(a) notificação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
05/08/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
-
05/08/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA ANTONIO MELLO
-
02/08/2024 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2024 15:37
Audiência una designada (05/09/2024 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/01/2024 10:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
16/01/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/01/2024 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101017-95.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Calazans Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 18:24
Processo nº 0101017-95.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina de Mendonca Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 16:01
Processo nº 0010079-88.2014.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur Lopes Bandeira Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 09:31
Processo nº 0101747-86.2017.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Carlos Cavalcante de Medeiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 12:22
Processo nº 0100764-62.2021.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Olegario Guimaraes Motta Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2021 15:24