TRT1 - 0101389-33.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a37bb74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do registro dos pagamentos efetuados para fins do e- gestão, julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência da expedição de alvarás e da extinção da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.
Após, ao arquivo definitivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DA SILVA GOMES -
23/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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23/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA SILVA GOMES
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23/06/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/06/2025 22:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 19,53)
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11/06/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 392,41)
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 09/06/2025
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de DANIELA DA SILVA GOMES em 30/05/2025
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30/05/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde requer convolação da penhora em quitação, baixa e arquivamento)
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27/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d792187 proferido nos autos. 0101389-33.2024.5.01.0002 / F DESPACHO PJe-JT Convolo em penhora os valores bloqueados, conforme ordem de transferência anexada aos autos.
Dê-se ciência às partes, para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 05 dias. Transcorrido in albis, expeçam-se os devidos alvarás, na forma da execução, dando ciência aos beneficiários.
O autor deverá indicar conta-corrente para transferência do crédito, no prazo de 05 dias.
Ultimada a providência supra, deverá a Secretaria, para fins de E-gestão: 1-Registrar o lançamento das parcelas pagas e proceder a exclusão da ré do BNDT, liberando-se as demais restrições constantes dos autos; 2- Após, remeter os autos à conclusão para lançamento da sentença de extinção, na tarefa "Minutar sentença - julgamento - proferir sentença - extinção da execução", com a devida intimação das partes.
Na inexistência de requerimentos, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DA SILVA GOMES -
21/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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21/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA SILVA GOMES
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21/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/05/2025 08:00
Iniciada a execução
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/05/2025
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06/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer penhora na conta especifica da RioSaúde)
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELA DA SILVA GOMES em 04/04/2025
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31/03/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74c6b8b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Analisados os elementos destes autos e em conjunto com os demais processos com mesmo objeto e demandada nos quais foram acolhidas as impugnações e homologados os cálculos empresariais, HOMOLOGO a planilha da RIOSAUDE de id. 2610a13, por ajustada para fixar o total desta execução em R$ 410,18 a título de principal e honorários advocatícios, atualizados até fev/25.
Em razão da natureza do direito reconhecido, inexistem recolhimentos tributários.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Efetuado o pagamento e decorrido prazo de 5 dias sem objeções, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes.
Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência.
Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DA SILVA GOMES -
26/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DA SILVA GOMES
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26/03/2025 14:51
Homologada a liquidação
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26/03/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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26/03/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 17/02/2025
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17/02/2025 11:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos cálculos da autora)
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16/01/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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16/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/12/2024 00:13
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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