TRT1 - 0100667-64.2021.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100667-64.2021.5.01.0079 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM RECORRIDO: EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL, AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, VIACAO MENDANHA LTDA, LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA, MFCM PATRIMONIAL EIRELI DESTINATÁRIO: EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário do reclamante, exceto em relação aos pedidos relacionados às diferenças de FGTS e responsabilidade solidária, por falta de interesse recursal, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras, sendo aquelas que ultrapassam à 7h diárias e 42h semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50% e 100%, conforme disposto nas normas coletivas, e por habituais, aos reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salário, e FGTS, bem como ao intervalo intrajornada de 1h, com adicional de 50%, e reflexos, do início período imprescrito até 10/11/2017 e a partir de 11/11/2017, é devido apenas do período não usufruído de 40 minutos, sem reflexos, e, ante a inversão da sucumbência, devidos os honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) do autor no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor resultante da liquidação da sentença.
Parâmetro de liquidação conforme determinação supramencionada, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Para os efeitos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST, arbitra-se à condenação o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com custas judiciais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/04/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 10:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 026e206 proferida nos autos.
Verifica o juízo que o recurso ordinário, Id 7df6855, interposto pelo reclamante preenche os requisito de admissibilidade, por estar tempestivo, com procuração nos autos (Id 4f4273c ) e prescindindo de recolhimento de custas, ante o deferimento da gratuidade de justiça. Assim recebo o recurso.
Intimem-se os recorridos para apresentarem contrarrazões, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA - VIACAO MENDANHA LTDA - MFCM PATRIMONIAL EIRELI -
20/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MFCM PATRIMONIAL EIRELI
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20/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA
-
20/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MENDANHA LTDA
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20/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM sem efeito suspensivo
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20/03/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MFCM PATRIMONIAL EIRELI em 19/03/2025
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO MENDANHA LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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19/03/2025 23:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MFCM PATRIMONIAL EIRELI
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27/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA
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27/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MENDANHA LTDA
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27/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM
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27/02/2025 13:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM
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07/10/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MFCM PATRIMONIAL EIRELI em 10/09/2024
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11/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO MENDANHA LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2024
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11/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2024
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05/09/2024 23:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM
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27/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MFCM PATRIMONIAL EIRELI
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27/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA
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27/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MENDANHA LTDA
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27/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2024 14:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM
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26/08/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/08/2024 14:21
Convertido o julgamento em diligência
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13/05/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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10/05/2024 16:31
Revogada a decisão anterior (sentença) de 22/08/2023
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10/05/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/04/2024 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2023 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2023 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MFCM PATRIMONIAL EIRELI
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31/10/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA
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31/10/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MENDANHA LTDA
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31/10/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/10/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/10/2023 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM sem efeito suspensivo
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26/10/2023 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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25/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MFCM PATRIMONIAL EIRELI em 24/10/2023
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25/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA em 24/10/2023
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25/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO MENDANHA LTDA em 24/10/2023
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25/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2023
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25/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2023
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24/10/2023 23:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MFCM PATRIMONIAL EIRELI
-
09/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA
-
09/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MENDANHA LTDA
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09/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM
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09/10/2023 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM
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27/09/2023 16:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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18/09/2023 21:34
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MFCM PATRIMONIAL EIRELI
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11/09/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA
-
11/09/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MENDANHA LTDA
-
11/09/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/09/2023 11:48
Encerrada a conclusão
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08/09/2023 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
06/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
05/09/2023 16:28
Convertido o julgamento em diligência
-
05/09/2023 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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05/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MFCM PATRIMONIAL EIRELI em 04/09/2023
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05/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA em 04/09/2023
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05/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO MENDANHA LTDA em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2023
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30/08/2023 23:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MFCM PATRIMONIAL EIRELI
-
22/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA
-
22/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MENDANHA LTDA
-
22/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM
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22/08/2023 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.823,04
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22/08/2023 12:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM
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22/08/2023 12:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM
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18/06/2023 19:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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05/06/2023 11:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MFCM PATRIMONIAL EIRELI em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO MENDANHA LTDA em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM em 02/06/2023
-
26/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MFCM PATRIMONIAL EIRELI
-
25/05/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA
-
25/05/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MENDANHA LTDA
-
25/05/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/05/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/05/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM
-
25/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
24/05/2023 23:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/05/2023 22:45
Juntada a petição de Impugnação
-
10/05/2023 13:36
Audiência una realizada (10/05/2023 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2022 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MENDANHA LTDA
-
01/09/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA
-
01/09/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MFCM PATRIMONIAL EIRELI
-
01/09/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM
-
01/09/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/09/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2022 14:49
Audiência una designada (10/05/2023 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
12/11/2021 00:12
Juntada a petição de Manifestação (especificacao de provas do rte)
-
12/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM em 11/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
23/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM
-
07/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de MFCM PATRIMONIAL EIRELI em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO MENDANHA LTDA em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/10/2021
-
06/10/2021 19:48
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO LOPEMAR E MFCM)
-
06/10/2021 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO PATRONO LOPEMAR E MFCM)
-
30/09/2021 15:35
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MENDANHA)
-
08/09/2021 16:41
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO PEGASO E PALMARES)
-
07/09/2021 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação adv PEGASO, PALMARES E MENDANHA)
-
04/09/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MFCM PATRIMONIAL EIRELI
-
04/09/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LOPEMAR PATRIMONIAL LTDA
-
04/09/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MENDANHA LTDA
-
04/09/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM em 23/08/2021
-
13/08/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM
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12/08/2021 14:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLODOMIRO CAVALCANTE DE AMORIM
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12/08/2021 08:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/08/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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