TRT1 - 0100246-68.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE ALVES DA SILVA
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de OPLAND SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE ALVES DA SILVA em 03/09/2025
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27/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a575aa proferida nos autos.
Vistos, etc. 1 - Homologo os cálculos de id ec7ba9b, para fixar a quantia devida em R$ 99,05, sendo: a) R$ 70,75, a título de honorários sucumbenciais em favor do patrono da Reclamante, depositados na conta CEF 2890.042.02314489-1 em 20/06/2025; e R$ 28,30 a título de custas de conhecimento, já recolhidas em 27/06/2025.
Prazo: 05 dias. 2 - Decorrido o prazo acima, sem qualquer oposição, expeça-se alvará para o patrono da Reclamante quanto aos honorários sucumbenciais depositados na conta CEF 2890.042.02314489-1. 3 - Independentemente do cumprimento dos itens anteriores, reitero a determinação para que a Secretaria da Vara: a) proceda à anotação da baixa na CTPS da autora, com data de saída em 02/07/2018, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, inclusive por meio digital, após o trânsito em julgado, sendo dispensada a apresentação da CTPS física; b) expeça alvará para saque do FGTS pela Reclamante. 4 - Cumpridos os itens anteriores, e não havendo mais saldo nem pendência nos autos, venham conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OPLAND SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA. -
25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) OPLAND SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA.
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25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE ALVES DA SILVA
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25/08/2025 07:31
Homologada a liquidação
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21/08/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELE ALVES DA SILVA em 01/07/2025
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30/06/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100246-68.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: DANIELE ALVES DA SILVA RECLAMADO: OPLAND SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA.
DESTINATÁRIO: DANIELE ALVES DA SILVA Fica V.
Sa. notificado para impugnação dos cálculos de forma fundamentada com o demonstrativo dos valores que entender devidos, em 8 dias, sob pena de preclusão Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
BARBARA MARQUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE ALVES DA SILVA -
15/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE ALVES DA SILVA
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELE ALVES DA SILVA em 10/06/2025
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10/06/2025 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd58745 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE ALVES DA SILVA -
27/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) OPLAND SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA.
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27/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE ALVES DA SILVA
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27/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/05/2025 18:25
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 18:25
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de OPLAND SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELE ALVES DA SILVA em 03/04/2025
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20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d430783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DANIELE ALVES DA SILVA em face de OPLAND SERVIÇOS DE APOIO PREDIAL LTDA., decido: Rejeitar a preliminar de limitação da condenação.Julgar PROCEDENTES os pedidos para:a) Determinar que a Secretaria da Vara proceda à anotação da baixa na CTPS da autora, com data de saída em 02/07/2018, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, inclusive por meio digital, após o trânsito em julgado, sendo dispensada a apresentação da CTPS física. b) Determinar a expedição de alvará judicial para saque do FGTS pela reclamante, após o trânsito em julgado. c) Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 5% sobre o valor da causa.
Conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da causa, de R$1.415,00, no importe de R$28,30.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE ALVES DA SILVA -
19/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) OPLAND SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA.
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19/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE ALVES DA SILVA
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19/03/2025 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28,30
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19/03/2025 22:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de DANIELE ALVES DA SILVA
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19/03/2025 22:03
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE ALVES DA SILVA
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19/12/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/07/2024 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2024 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) OPLAND SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA.
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16/07/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) OPLAND SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA.
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11/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de DANIELE ALVES DA SILVA em 10/05/2024
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03/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE ALVES DA SILVA
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02/05/2024 09:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELE ALVES DA SILVA
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30/04/2024 21:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
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30/04/2024 21:05
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/03/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE ALVES DA SILVA
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13/03/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) OPLAND SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA.
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13/03/2024 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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