TRT1 - 0101063-42.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 04:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
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30/08/2025 04:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
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29/08/2025 12:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 12:09
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARQUES ASSESSORIA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ em 21/08/2025
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08/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1625697 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença HOMOLOGAM-SE OS TERMOS DO ACORDO ABAIXO TRANSCRITO: Inicialmente, exclui-se, neste ato, a 2ª ré do polo passivo.
Pagará a 1ª ré (Marques) à parte autora a importância líquida de R$15.000,00, em 6 parcelas, sendo as 5 primeiras parcelas no valor de R$ 1.900,00 cada e a última no valor de R$5.500,00 (sendo R$2.000,00 a título de FGTS e R$3.500,00 a título de multa de 40% do FGTS a serem depositados na conta vinculada do FGTS da parte autora, na forma da tese vinculante aprovada pelo TST - Tema 68 - Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), todo dia 25 de cada mês ou no 1º dia útil subsequente, com início em 25/05/2025, através de depósito no Banco Santander, agência nº 2979, conta corrente nº 01090726-0, de titularidade do patrono da parte autora, ALBERTO SANT’ANA DE CARVALHO, CPF nº 96.178.087-81 (Pix).
Estipula-se multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento, impontualidade ou insuficiência de fundos, com antecipação das parcelas vincendas, se houver.
O prazo de compensação do cheque ou de depósito feito em caixa eletrônico não importam em mora.
O não pagamento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais, incidindo a multa sobre as parcelas não quitadas.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 10 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO.
Após efetuados os depósitos na conta vinculada da parte autora, deverá ser expedido alvará para liberação do FGTS.
As partes dão quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho.
As partes declaram, sob as penas da lei, que o valor acima é composto das seguintes parcelas de natureza indenizatória: aviso prévio indenizado (R$2.500,00) férias indenizadas+1/3 (R$4.500,00) FGTS (R$2.000,00) multa de 40% do FGTS (R$3.500,00) multa do artigo 477 da CLT (R$2.500,00) Totalizando o valor de R$15.000,00.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Requer a parte autora de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, seja iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Sisbajud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, renuncia, desde já, à citação na forma do art. 880 da CLT.
Custas de R$300,00, pela parte autora, dispensada.
Cumpridos os termos do presente acordo, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, eliminando-se do BNDT eventual devedor.
FFS ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ -
06/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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06/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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06/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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06/08/2025 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/08/2025 14:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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06/08/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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06/08/2025 14:39
Convertido o julgamento em diligência
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16/07/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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16/07/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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16/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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15/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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15/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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15/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ em 17/06/2025
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11/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b779b2e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Diante da concordância das rés com a minuta de apresentada sob o despacho de id 84e9ec4, intime-se a parte autora para, no prazo de 2 dias, informar se também concorda com tais termos, sob pena de não homologação. FFS RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ -
10/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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10/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ em 26/05/2025
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23/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e9ec4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Da análise do termo de acordo, verifica-se que as partes nada dispuseram acerca da responsabilidade da 2ª ré, a qual deveria ratificar a transação ou ser excluída do polo passivo da demanda.
Além disso, não é cabível o pagamento de multa do art. 467 da CLT nesta fase processual, visto que sequer ocorreu a primeira audiência.
No mesmo sentido, não cabe o pagamento de honorários sucumbenciais, visto que não há sucumbência na homologação do acordo.
Ademais, este Juízo entende ser cabível a multa 50% em caso de inadimplemento.
Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem se concordam com a minuta elaborada por este Juízo: "Inicialmente, exclui-se, neste ato, a 2ª ré do polo passivo.
Pagará a 1ª ré (Marques) à parte autora a importância líquida de R$15.000,00, em 6 parcelas, sendo as 5 primeiras parcelas no valor de R$ 1.900,00 cada e a última no valor de R$5.500,00 (sendo R$2.000,00 a título de FGTS e R$3.500,00 a título de multa de 40% do FGTS a serem depositados na conta vinculada do FGTS da parte autora, na forma da tese vinculante aprovada pelo TST - Tema 68 - Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), todo dia 25 de cada mês ou no 1º dia útil subsequente, com início em 25/05/2025, através de depósito no Banco Santander, agência nº 2979, conta corrente nº 01090726-0, de titularidade do patrono da parte autora, ALBERTO SANT’ANA DE CARVALHO, CPF nº 96.178.087-81 (Pix).
Estipula-se multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento, impontualidade ou insuficiência de fundos, com antecipação das parcelas vincendas, se houver.
O prazo de compensação do cheque ou de depósito feito em caixa eletrônico não importam em mora.
O não pagamento de uma parcela implica no vencimento antecipado das demais, incidindo a multa sobre as parcelas não quitadas.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 10 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO.
Após efetuados os depósitos na conta vinculada da parte autora, deverá ser expedido alvará para liberação do FGTS.
As partes dão quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho.
As partes declaram, sob as penas da lei, que o valor acima é composto das seguintes parcelas de natureza indenizatória: aviso prévio indenizado (R$2.500,00) férias indenizadas+1/3 (R$4.500,00) FGTS (R$2.000,00) multa de 40% do FGTS (R$3.500,00) multa do artigo 477 da CLT (R$2.500,00) Totalizando o valor de R$15.000,00.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Requer a parte autora de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, seja iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Sisbajud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, renuncia, desde já, à citação na forma do art. 880 da CLT.
Custas de R$300,00, pro rata, dispensada a parte autora, devendo a 1ª ré (Marques) comprovar o pagamento em 10 (dez) dias após a quitação do acordo, sob pena de execução, independentemente de intimação O recolhimento deverá ser através de guia de recolhimento da União - GRU judicial -código 18740-2 - STN Custas Judiciais.
Cumpridos os termos do presente acordo, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, eliminando-se do BNDT eventual devedor". FFS RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. - MARQUES ASSESSORIA LTDA -
14/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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14/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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14/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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14/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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14/05/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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14/05/2025 07:48
Audiência inicial cancelada (14/05/2025 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 17:25
Juntada a petição de Acordo
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13/05/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARQUES ASSESSORIA LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ em 28/04/2025
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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10/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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10/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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10/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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04/04/2025 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 14:37
Juntada a petição de Acordo
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20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101063-42.2024.5.01.0077 : CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ : MARQUES ASSESSORIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 14/05/2025 08:40, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ -
19/03/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
19/03/2025 22:11
Expedido(a) notificação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
-
19/03/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
-
19/03/2025 22:11
Expedido(a) notificação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
-
19/03/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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19/03/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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19/03/2025 22:08
Audiência inicial designada (14/05/2025 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/03/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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14/03/2025 13:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/03/2025 13:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/03/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/02/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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03/02/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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03/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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03/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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03/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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03/02/2025 09:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/03/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/12/2024 12:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ em 13/12/2024
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ em 28/11/2024
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ em 13/11/2024
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04/11/2024 14:33
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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25/10/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/10/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 09:24
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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07/10/2024 09:11
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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01/10/2024 07:15
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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30/09/2024 18:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/09/2024 18:32
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a Nelise Maria Behnken
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30/09/2024 12:48
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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27/09/2024 14:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALEXANDRINA DA LUZ
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26/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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26/09/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 17:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/09/2024 11:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/09/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/09/2024 16:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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