TRT1 - 0100010-27.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 09:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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23/07/2025 22:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RAFAEL DA SILVA DO CARMO sem efeito suspensivo
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29/06/2025 19:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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27/06/2025 21:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edbb712 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo réu, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 969bdbe.
Depósito recursal e custas em #id. 9d7ffec e #id. 2cc96a3.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA DO CARMO -
10/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DO CARMO
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10/06/2025 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIBRA ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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07/06/2025 21:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA DO CARMO em 06/06/2025
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05/06/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2400c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais decido conhecer os embargos de declaração opostos por VIBRA ENERGIA S.A para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Reputo os presentes embargos de declaração protelatórios e condeno a parte embargante a pagar a parte embargada multa no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
23/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
23/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DO CARMO
-
23/05/2025 10:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A
-
17/05/2025 00:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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16/05/2025 21:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA DO CARMO em 12/05/2025
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d013e1c proferido nos autos.
Ao embargado sobre #id. c6d2bb6.
Após, venham conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA DO CARMO -
07/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DO CARMO
-
07/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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06/05/2025 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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26/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DO CARMO
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26/04/2025 16:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A
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26/04/2025 16:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL DA SILVA DO CARMO
-
09/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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07/04/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DO CARMO
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03/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/04/2025 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
03/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/04/2025 23:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a039b00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: pronunciar a prescrição bienal de todas as pretensões pecuniárias, resolvendo o mérito quanto a elas, forte nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC e julgar improcedente o pedido de unicidade contratual formulado por RAFAEL DA SILVA DO CARMO em face de VIBRA ENERGIA S.A., para absolver a reclamada, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 790, §3º da CLT).
Honorários advocatícios pela parte reclamante no importe de 5% sobre o valor da causa.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, à luz da ADI 5766 Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 3.519,94, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 175.996,95.
Intime-se a União.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
26/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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26/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DO CARMO
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26/03/2025 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.519,94
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26/03/2025 14:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DA SILVA DO CARMO
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26/03/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DA SILVA DO CARMO
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13/02/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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10/02/2025 23:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/02/2025 11:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/01/2025 16:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) REGINALDO JUNIOR SANTANA DOS SANTOS
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01/08/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DA SILVA DO CARMO
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01/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
01/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DO CARMO
-
01/08/2024 10:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 10:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2024 22:42
Juntada a petição de Réplica
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10/06/2024 18:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/06/2024 18:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 11:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 15:19
Encerrada a conclusão
-
25/04/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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24/04/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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17/04/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DO CARMO
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06/02/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 11:39
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 11:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 01:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA DO CARMO em 29/01/2024
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13/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DO CARMO
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12/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
11/01/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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