TRT1 - 0100945-73.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:43
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 09:21
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de CELIA REGINA DE LISBOA DA SILVA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d3a3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por CELIA REGINA DE LISBOA DA SILVA em face de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A, observada a fundamentação supra e, com base no art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Concede-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de 2%, pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
28/03/2025 10:36
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (28/03/2025 08:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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28/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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28/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA DE LISBOA DA SILVA
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28/03/2025 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 473,14
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28/03/2025 10:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CELIA REGINA DE LISBOA DA SILVA
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07/02/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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01/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 31/01/2025
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01/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CELIA REGINA DE LISBOA DA SILVA em 31/01/2025
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18/12/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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17/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA DE LISBOA DA SILVA
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17/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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17/12/2024 10:17
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (28/03/2025 08:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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17/12/2024 10:17
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (07/03/2025 08:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/12/2024 08:30
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (07/03/2025 08:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/12/2024 08:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 10:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de CELIA REGINA DE LISBOA DA SILVA em 17/05/2024
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10/05/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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07/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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07/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA DE LISBOA DA SILVA
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07/05/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/05/2024 18:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/05/2024 18:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/10/2024 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/02/2024 00:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 09:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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13/12/2023 09:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2023 09:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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08/12/2023 15:19
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 31/07/2023
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24/07/2023 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de CELIA REGINA DE LISBOA DA SILVA em 17/07/2023
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14/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de CELIA REGINA DE LISBOA DA SILVA em 13/07/2023
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08/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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07/07/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA DE LISBOA DA SILVA
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06/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA DE LISBOA DA SILVA
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05/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/06/2023 23:13
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2023 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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29/06/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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