TRT1 - 0100899-04.2022.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 113,58)
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23/08/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 721,16)
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18/07/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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23/06/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 10:56
Suspenso o processo por convenção das partes
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20/05/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.339,03)
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19/05/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 08:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 17:01
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA em 09/04/2025
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06/04/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6c32c proferido nos autos.
DESPACHO O crédito do autor é de R$ 2.250,00 observa-se que foram bloqueados valores no nome da empresa que totalizam o valor de R$ 1.339,03, resta assim o crédito de R$ 910,97.
A Executada requereu o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916, do CPC, apresentando o respectivo depósito de 30% do valor restante da execução, pelo que determino a intimação do Reclamante para se manifestar sobre petição da reclamada nos termos do art. 916, §1º, do CPC, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo a Reclamada para proceder ao pagamento das demais parcelas nos termos do art. 916, observando o pagamento das parcelas com a correção monetária e os juros de 1%.
Após manifestação do autor quanto a concordância com o parcelamento nos termos do art. 916, defiro a expedição do alvará com ordem de transferência, desde já autorizando que sejam expedidos alvarás relativos as futuras parcelas, observando-se promoção da contadoria e os termos do art. 916. NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RUAN ALVES DOS SANTOS -
31/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA
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31/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ALVES DOS SANTOS
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31/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/03/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de DEJAN SALINOVIC em 18/02/2025
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19/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de RUAN ALVES DOS SANTOS em 18/02/2025
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de CAROLINA SA ARAUJO SALINOVIC em 17/02/2025
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17/02/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 13:02
Expedido(a) mandado a(o) DEJAN SALINOVIC
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06/02/2025 13:02
Expedido(a) mandado a(o) CAROLINA SA ARAUJO SALINOVIC
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05/02/2025 10:40
Ajustado o andamento processual para inclusão em 04/02/2025 15:36 do movimento Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RUAN ALVES DOS SANTOS
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05/02/2025 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RUAN ALVES DOS SANTOS
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05/02/2025 10:40
Excluído de 04/02/2025 15:36 o movimento Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de RUAN ALVES DOS SANTOS
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA
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04/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ALVES DOS SANTOS
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15/01/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/12/2024 22:41
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 22:40
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA em 11/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de RUAN ALVES DOS SANTOS em 11/12/2024
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA
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02/12/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ALVES DOS SANTOS
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02/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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02/12/2024 07:59
Iniciada a execução
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29/11/2024 08:23
Homologada a liquidação
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28/11/2024 22:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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28/11/2024 22:03
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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28/11/2024 15:30
Registrada a inclusão de dados de NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/11/2024 21:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/11/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ALVES DOS SANTOS
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27/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/07/2024 18:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2024 18:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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15/07/2024 18:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de RUAN ALVES DOS SANTOS em 12/06/2024
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29/05/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA
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27/05/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ALVES DOS SANTOS
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27/05/2024 18:20
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA
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27/05/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/05/2024 15:55
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/05/2024 15:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2024 15:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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27/05/2024 15:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2024 15:50
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/04/2024 23:50
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 06:46
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ALVES DOS SANTOS
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25/03/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/03/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA em 16/02/2024
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17/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de RUAN ALVES DOS SANTOS em 16/02/2024
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06/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA
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02/02/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ALVES DOS SANTOS
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02/02/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/02/2024 20:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/02/2024 20:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/02/2024 20:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
02/02/2024 20:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
02/02/2024 20:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
02/02/2024 20:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
02/02/2024 20:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
02/02/2024 20:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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02/02/2024 20:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/02/2024 20:39
Encerrada a conclusão
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16/01/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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13/12/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA em 12/12/2023
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02/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA
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01/12/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
01/12/2023 10:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/12/2023 10:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/11/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2023 22:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/09/2023 22:02
Iniciada a liquidação
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10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA em 09/08/2023
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10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de RUAN ALVES DOS SANTOS em 09/08/2023
-
01/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA
-
31/07/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ALVES DOS SANTOS
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31/07/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/07/2023 22:39
Encerrada a conclusão
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18/07/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de RUAN ALVES DOS SANTOS em 29/06/2023
-
22/06/2023 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ALVES DOS SANTOS
-
19/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
26/05/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA
-
25/05/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ALVES DOS SANTOS
-
25/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
10/05/2023 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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18/04/2023 12:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a RUAN ALVES DOS SANTOS
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18/04/2023 12:49
Homologada a Transação
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18/04/2023 12:49
Audiência una por videoconferência realizada (18/04/2023 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2023 20:02
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2022 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 09:10
Expedido(a) notificação a(o) NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA
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14/11/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RUAN ALVES DOS SANTOS
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04/11/2022 11:37
Audiência una por videoconferência designada (18/04/2023 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/11/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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