TRT1 - 0100089-65.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2025 22:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 21:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b17258 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/08/2025 21:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 14:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e03fa9 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0100089-65.2022.5.01.0015 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO ANA PAULA COSTA DE AZEVEDO (RJ229648) BARBARA LUIZA PINHO MUNIZ (RJ233070) BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (RJ150937) DIEGO MOREIRA ANTELO (RJ125303) GISA NARA MACIEL MACHADO DA SILVA (RJ000760) LARA MACHADO LUEDEMANN (RJ206223) LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (RJ227488) MAIARA LEHER (RJ151082) MARIONE VIEIRA AMARAL (RJ168829) NATHALIA MARBLY MIRANDA SANTOS (RJ224493) RAQUEL CALDAS NUNES (RJ0126025-D) VITOR TERRA DE CARVALHO (RJ204998) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) RECURSO DE: SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2025 - Id 69e06ad; recurso apresentado em 28/07/2025 - Id 223395a).
Representação processual regular (Id 4ee9cb7 e 5482573 ).
Preparo satisfeito.
Custas recolhidas, id. 7ef0f0d e 385d606. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 51; Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; inciso II do artigo 173 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 9, 444 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que entendeu pela supressão do pagamento da verba denominada VPNI-Extra.
Quanto ao tema, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da CRFB/88.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista no que tange ao tema: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO -
14/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO
-
14/08/2025 17:23
Admitido em parte o Recurso de Revista de SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO
-
29/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/07/2025 08:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
-
28/07/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/07/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100089-65.2022.5.01.0015 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO RECORRIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d555ec4, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO -
14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO
-
10/07/2025 13:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO - CPF: *34.***.*25-00
-
24/06/2025 14:12
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
20/05/2025 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/05/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
-
12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
-
03/04/2025 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100089-65.2022.5.01.0015 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO RECORRIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0ba613b, cujo dispositivo se segue: " ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos e dos Excelentíssimos Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, Relatora, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, dar provimento ao da ré para afastar a integração salarial da parcela “VPNI-Extra”, resultando na improcedência total dos pedidos, prejudicado o exame do apelo adesivo autoral, que tratava de tutela de urgência e repercussão da verba VPNI-Extra nas férias, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Juíza Relatora.
Invertidos os ônus sucumbenciais.
Honorários advocatícios devidos pelo autor, à razão de 5% sobre o valor atribuído à causa." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO -
28/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
28/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO
-
27/03/2025 11:30
Conhecido o recurso de SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO - CPF: *34.***.*25-00 e provido
-
31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/01/2025 11:39
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 22) ()
-
23/01/2025 17:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/01/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
-
03/08/2023 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO em 01/08/2023
-
20/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO
-
05/10/2022 10:56
Conhecido o recurso de SERGIO RICARDO MENDONCA MACEDO - CPF: *34.***.*25-00 e provido em parte
-
20/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:26
Incluído em pauta o processo para 04/10/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
25/08/2022 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2022 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
25/08/2022 10:39
Retirado de pauta o processo
-
03/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2022
-
02/08/2022 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 09:32
Incluído em pauta o processo para 17/08/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
28/07/2022 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
15/06/2022 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/06/2022 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
27/05/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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