TRT1 - 0100148-65.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 08:03
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de MEGA FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de WELLINGTON DO NASCIMENTO COSTA em 13/08/2025
-
04/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b425b85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Extinta a execução, arquive-se definitivamente. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEGA FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
01/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MEGA FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
01/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DO NASCIMENTO COSTA
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01/08/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/07/2025 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MEGA FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de WELLINGTON DO NASCIMENTO COSTA em 08/07/2025
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30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94de0fe proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Verifica-se, do compulsar dos autos, que o crédito principal foi integralmente satisfeito.
A execução prossegue apenas em relação à contribuição previdenciária, revelando-se dispendioso ao Poder Judiciário praticar atos executórios visando à satisfação da Fazenda, mormente quando resultaram invariavelmente infrutíferos.
Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00 (R$ 1.364,00), dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria Nº 47, de 7 de julho de 2023 e o §7º, do art. 832, da CLT e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00.
Isso posto, face à quitação do crédito autoral, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mpv NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DO NASCIMENTO COSTA -
27/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MEGA FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
27/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DO NASCIMENTO COSTA
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27/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de MEGA FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de WELLINGTON DO NASCIMENTO COSTA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74b424 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Intime-se a ré para que comprove os recolhimentos relativos às parcelas de INSS, no percentual de 31%, sobre o valor do acordo (OJ 398 SDI - 1 do TST), no prazo de 05 dias, em guia própria, sob pena de execução.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEGA FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
20/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MEGA FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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20/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DO NASCIMENTO COSTA
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20/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/03/2025 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 200,00)
-
20/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 200,00)
-
20/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 333,37)
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20/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 333,33)
-
20/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 333,33)
-
20/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 333,33)
-
20/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 333,33)
-
20/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 333,33)
-
20/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 333,33)
-
20/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 333,33)
-
20/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 333,33)
-
20/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 333,33)
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20/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 333,33)
-
20/03/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 333,33)
-
28/06/2024 19:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 19:49
Iniciada a liquidação
-
28/06/2024 19:49
Transitado em julgado em 31/10/2023
-
28/06/2024 19:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2024 19:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MEGA FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/11/2023
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31/10/2023 21:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 88,00
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31/10/2023 21:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON DO NASCIMENTO COSTA
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31/10/2023 21:46
Homologada a Transação
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31/10/2023 21:46
Audiência una por videoconferência realizada (31/10/2023 10:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2023 23:54
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2023 23:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MEGA FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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20/04/2023 14:38
Expedido(a) notificação a(o) MEGA FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
19/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de WELLINGTON DO NASCIMENTO COSTA em 18/04/2023
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11/04/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DO NASCIMENTO COSTA
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10/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/03/2023 16:38
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2023 10:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/03/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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