TRT1 - 0100225-83.2023.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/09/2025
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26/08/2025 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 272a4ba proferida nos autos.
ROT 0100225-83.2023.5.01.0223 - 1ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido: DIOGO MONTEIRO DE SOUZA RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho.
Ainda que se considere a atual redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/08/2025 12:55
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/04/2025 12:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO MONTEIRO DE SOUZA em 08/04/2025
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08/04/2025 20:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100225-83.2023.5.01.0223 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: DIOGO MONTEIRO DE SOUZA RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A Mos Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão virtual realizada em quatorze de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, conforme fundamentação.Id 833c56f RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO MONTEIRO DE SOUZA -
25/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MONTEIRO DE SOUZA
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24/03/2025 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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24/03/2025 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *20.***.*32-39
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18/02/2025 14:55
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 10:00 Sala 4 em mesa 14-03-2025 ()
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07/02/2025 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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07/02/2025 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/02/2025
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16/01/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/01/2025 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MONTEIRO DE SOUZA
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12/12/2024 14:45
Conhecido o recurso de DIOGO MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *20.***.*32-39 e provido
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06/12/2024 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/11/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/11/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 10-12-2024 ()
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18/10/2024 11:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/09/2024 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-10-2024 ()
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27/08/2024 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/07/2024 19:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 18:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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05/07/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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