TRT1 - 0101053-36.2020.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09be17 proferido nos autos. D E S P A C H O Observo que no requerimento de homologação de acordo extrajudicial (HoTrEx) deverão ser verificadas as exigências do artigo 855-B, da CLT, bem como os requisitos dispostos no art. 2º do Ato nº 82/2019 deste TRT/1ª Região, abaixo elencados: I - A petição de acordo deverá estar assinada pelas partes e seus advogados, podendo o trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria; II - Protocolização de petição ratificando os termos do ajuste pela parte que não inseriu o requerimento de homologação do acordo.
III - Discriminação de cada uma das parcelas do ajuste, com a definição da natureza jurídica respectiva e a indicação dos valores objeto da transação; IV - Não será aceito acordo que se refira apenas a pagamento de parcelas incontroversas da rescisão contratual, como previsto no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho; V - A distribuição de petição contendo acordo extrajudicial não prejudica o prazo estabelecido no § 6° e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8°, ambos do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; VI - Deverá constar da petição de acordo cláusula penal, com o seu percentual e sua base de incidência sobre o total do acordo ou das parcelas ou obrigações não adimplidas; VII - Comprovação do recolhimento do FGTS e, se for o caso, da multa de 40% sobre o FGTS, caso tais parcelas não integrem o valor do acordo; VIII - As custas serão calculadas sobre o valor do acordo e recolhidas conforme § 3° do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho; IX - Comprovação do recolhimento dos tributos devidos (Contribuições previdenciárias e Imposto de Renda), nos termos da legislação correspondente; X - Havendo obrigação de fazer, referente à liberação das guias do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e/ou entrega da Comunicação de Dispensa para habilitação no Seguro-Desemprego, tais guias devem ser entregues até a audiência de conciliação designada no CEJUSC; XI - Só haverá expedição de alvará judicial para levantamento de FGTS e habilitação ao Seguro-Desemprego em caso de controvérsia resolvida em audiência; XII - O Juízo determinará o comparecimento das partes ao CEJUSC, em pauta de audiência para ratificação dos termos do acordo, sendo indispensável a presença pessoal do trabalhador e de seu advogado, com prévia notificação das partes mediante seus procuradores.
Na hipótese de as partes não comparecerem ou não haver possibilidade de acordo, os autos serão devolvidos, com a justificativa da não realização do acordo, ao Juízo de origem, para as providências que o Juiz entender cabíveis. Ante o exposto, dê-se ciência às partes de que os autos serão remetidos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) para fins de apreciação do pedido de Homologação da Transação Extrajudicial, conforme disposto no Ato nº 82/2019 - TRT/1ª Região.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE MELO GANDRA -
09/04/2024 10:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2024 14:08
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/03/2024 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RAFAEL LUIS DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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15/03/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/03/2024 23:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2024 22:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/03/2024 22:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA CONCEICAO
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29/02/2024 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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28/02/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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28/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIS DA CONCEICAO em 27/02/2024
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27/02/2024 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/02/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA CONCEICAO
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09/02/2024 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL LUIS DA CONCEICAO
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09/02/2024 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
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30/01/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/01/2024 21:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2024 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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22/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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21/12/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/12/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA CONCEICAO
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21/12/2023 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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21/12/2023 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL LUIS DA CONCEICAO
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21/12/2023 10:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL LUIS DA CONCEICAO
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08/08/2023 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/08/2023 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2023 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2023 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2023 10:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2023 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/06/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA CONCEICAO
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20/06/2023 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2023 10:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 14:33
Audiência de instrução cancelada (24/07/2023 10:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 13:14
Audiência de instrução designada (24/07/2023 10:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 13:14
Audiência de instrução cancelada (24/07/2023 09:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 13:12
Audiência de instrução designada (24/07/2023 09:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 13:12
Audiência de instrução cancelada (24/07/2023 10:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 17:04
Audiência de instrução designada (24/07/2023 10:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023
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15/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIS DA CONCEICAO em 14/03/2023
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14/03/2023 08:34
Audiência de instrução realizada (13/03/2023 10:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2023 22:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/03/2023 22:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA CONCEICAO
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05/03/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/02/2023 09:55
Audiência de instrução designada (13/03/2023 10:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2023 09:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2023 14:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2022 16:28
Encerrada a conclusão
-
22/07/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/07/2022 21:32
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) FELIPE ANDRE DA SILVA DE AZEVEDO
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07/07/2022 14:23
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) ERICKSON JUNIOR SILVA DE ASSIS
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28/06/2022 23:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2022 14:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2022 20:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2022 16:25 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2022 16:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2023 14:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2022 16:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/06/2022 16:25 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2022 16:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2022 16:25 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2022 16:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2023 14:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2022 15:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2023 14:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2022 15:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/06/2022 14:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2022 23:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet junt conv de testemunhas)
-
15/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA CONCEICAO
-
14/02/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/02/2022 10:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2022 14:15 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIS DA CONCEICAO em 30/09/2021
-
30/09/2021 21:23
Juntada a petição de Manifestação (Cumprir determinacao judicial )
-
29/09/2021 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação _ Bradesco)
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23/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/09/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA CONCEICAO
-
22/09/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
20/09/2021 13:17
Encerrada a conclusão
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09/07/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/07/2021 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIS DA CONCEICAO em 07/07/2021
-
07/07/2021 19:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição espec provas e rol de testemunhas)
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07/07/2021 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas, Acordo e Audiência )
-
23/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/06/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA CONCEICAO
-
02/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIS DA CONCEICAO em 01/06/2021
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31/05/2021 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos )
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11/05/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA CONCEICAO
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16/04/2021 12:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2021
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12/04/2021 17:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL LUIS DA CONCEICAO em 16/03/2021
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01/03/2021 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Habilitação)
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01/03/2021 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Habilitação)
-
25/02/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA CONCEICAO
-
22/02/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/12/2020 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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