TRT1 - 0000882-09.2012.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/07/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
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10/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 08/07/2025
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07/07/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1ab6e6 proferida nos autos.
DESPACHO A sócia executada Sr ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA requer o desfazimento da determinação de penhora, em respeito ao seu direito ao mínimo existencial, alegando que possui como única fonte de renda o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA , paga pelo INSS, no valor de R$ 1.518,00.
Ante os fatos e fundamentos dispostos na petição id 8a288fe , defiro o cancelamento da penhora no valor do benefício previdenciário, preservando-se os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado.
Ademais, essa proteção está garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 201, § 2º, tendo como objetivo garantir a dignidade da pessoa e assegurar o valor mínimo para subsistência.
Nesse sentido o seguintes precedente: "RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CAGED - PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELO DEVEDOR –POSSIBILIDADE.
No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora.
O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC de 1973, encontra-se consolidado por meio da OJ nº 153 desta Seção Especializada (SDI-2).
Após a vigência do novo CPC,considerando a redação do parágrafo segundo do artigo 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais, determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015, são legais.Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST.
Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado manteve a decisão de base, proferida já na vigência do CPC/15, que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informasse se o executado recebe atualmente algum benefício previdenciário, em razão do quanto previsto no art.833, IV, do CPC/15.
Ocorre que a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análise da questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome do executado para finsde efetivação de futura penhora.
E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de quedevem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas,determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelodevedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposiçãocontida no artigo 529, § 3º, do CPC/2015, cuja redação prescreve que "Sem prejuízo do pagamentodos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ourendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somadoà parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos".
Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior queinterpretando o artigo 833, § 2º, do CPC/15 passou a admitir a penhora sobre rendimentos dodevedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do Código deProcesso Civil de 2015 e se observe o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC/15.
A eventual penhora, no presente caso, se ocorrer, deve ficar limitada a 30% do benefício previdenciário, preservando-se, no entanto, os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado.
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1000349-12.2021.5.02.0602, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 01/07/2024). Assim, oficie-se o INSS solicitando a suspensão/cancelamento da penhora relativa ao benefício. Sem prejuízo, intime-se o exequente para indicar novos meios e modos para prosseguimento da execução.
Prazo: 30 dias. NOVA IGUACU/RJ, 29 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA -
29/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA
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29/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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29/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
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29/06/2025 16:26
Proferida decisão
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27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMAZON POWER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de APARECIDA SANTOS CATARINA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARISIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA HOME SEX LTDA - ME em 26/06/2025
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 11/06/2025
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06/06/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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03/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON POWER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDA SANTOS CATARINA
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02/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARISIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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02/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA HOME SEX LTDA - ME
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02/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA
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02/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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02/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
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02/06/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/06/2025 16:54
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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01/06/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 09/04/2025
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01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c825ba proferido nos autos.
DESPACHO A reclamada não com o acordo estabelecido no presente processo, sendo assim, é devedora da multa estabelecida no caso 30%, sendo assim, venha a reclamada com o pagamento total do acordo no valor de R$ 8.000,00 mais a multa de R$ 2.400,00, sendo assim, proceda-se o pagamento no valor total de R$ 10.400,00 em 5 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se Sisbajud. no nome de todos o sréus.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA -
31/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA
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31/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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31/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
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31/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/03/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 19/02/2025
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19/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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07/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
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07/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/02/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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19/01/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 16/12/2024
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16/12/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA
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05/12/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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05/12/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
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05/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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04/12/2024 23:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/12/2024 23:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2024 09:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 15.000,00)
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11/04/2024 07:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/04/2024 07:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2024 07:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2024 14:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2024 14:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 15.000,00)
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10/04/2024 14:17
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (10/04/2024 09:57 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 03/04/2024
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02/04/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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30/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA
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30/03/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) AMAZON POWER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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30/03/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) APARECIDA SANTOS CATARINA
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30/03/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) MARISIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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30/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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30/03/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) GAIA HOME SEX LTDA - ME
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30/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
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30/03/2024 15:19
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (10/04/2024 09:57 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/03/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/03/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
-
18/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/03/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/02/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 05/07/2023
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07/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 22:42
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
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05/06/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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19/05/2023 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
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11/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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21/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 20/04/2023
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20/04/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
-
11/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/03/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
-
28/11/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
15/06/2022 16:37
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
-
07/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 06/06/2022
-
17/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
-
13/05/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
21/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/04/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
-
20/04/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
21/03/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
04/02/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
11/01/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/01/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
-
07/01/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
09/11/2021 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2021 17:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2021 12:05
Expedido(a) mandado a(o) REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
-
18/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 17/03/2021
-
16/03/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
05/03/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/02/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
29/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/01/2021 20:43
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
-
27/01/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
06/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 05/11/2020
-
28/10/2020 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 21:26
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
-
23/10/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
30/09/2020 20:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 28/09/2020
-
14/08/2020 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
14/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/08/2020 22:28
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
-
12/08/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 15/07/2020
-
01/06/2020 23:39
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
-
29/05/2020 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/05/2020 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/05/2020 11:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO SILVA
-
27/05/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/04/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
25/03/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/03/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
05/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 04/03/2020
-
20/02/2020 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/02/2020 12:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
15/01/2020 10:27
Expedido(a) alvará a(o) destinatário/null
-
12/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 16:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
13/12/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 17:29
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LENIN SOUZA DE OLIVEIRA em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 11/12/2019
-
11/12/2019 14:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/12/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 16:52
Acolhida a exceção de pré-executividade de REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*63-40
-
27/11/2019 17:50
Acolhida a exceção de pré-executividade de REGIANE DA SILVA GOMES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*63-40
-
09/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 08/11/2019
-
05/11/2019 14:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
30/10/2019 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Execeção de pre executividade)
-
30/10/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 15:23
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
09/10/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 10:47
Juntada a petição de Manifestação (EXCECAO DE PRE EXECUTIVIDADE)
-
04/10/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 08:52
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
24/09/2019 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 17:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
26/07/2019 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/06/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 08:31
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
12/06/2019 08:31
Encerrada a conclusão
-
12/06/2019 08:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
07/06/2019 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/04/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 09:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
09/04/2019 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Alvará)
-
14/02/2019 11:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/01/2019 12:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/11/2018 10:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/11/2018 00:14
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO SILVA em 21/11/2018 23:59:59
-
21/11/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 12:48
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
24/10/2018 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2018
-
03/10/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 15:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
04/07/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 09:59
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
28/06/2018 17:42
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
28/06/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 11:31
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
08/03/2018 10:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2012
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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