TRT1 - 0100700-82.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 12:16
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b4cfec proferida nos autos.
Vistos,etc.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela parte AUTORA.
Intime-se o recorrido para contraminutar, no prazo legal.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
27/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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27/05/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS OLIVEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 08/04/2025
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27/03/2025 11:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f07d56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base na fundamentação supra que este decisum passa a integrar, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação de cumprimento de sentença por ausência de interesse processual, com fulcro no inciso VI, do art. 485, do CPC.
A CLT não contém regra igual à do §6º do artigo 85 do CPC, que contempla a figura dos honorários advocatícios para o caso de extinção do feito sem exame do mérito.
Assim sendo, são indevidos os honorários advocatícios ao patrono do réu, em caso de extinção do processo sem resolução do mérito, pois os honorários dependem do proveito econômico obtido em virtude da decisão, sucumbência que inexiste no caso dos autos.
Inteligência do art. 791-A da CLT.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela Exequente, nos termos da Lei nº 7.115/83, que não foi revogada pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017) e à luz do art. 99, §3º, do CPC.
Custas no valor de R$ 16.044,95, calculadas sobre o valor atribuído à causa pelo exequente, no importe de R$ 802.247,74, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça ora deferida.
Intimem-se.
Decorrido o prazo in albis e feitas as verificações de cautela, remetam os autos ao arquivo definitivo. mfo CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
25/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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25/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS OLIVEIRA DE SOUZA
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25/03/2025 15:06
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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24/03/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/03/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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25/10/2024 14:11
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/08/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS OLIVEIRA DE SOUZA
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25/07/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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03/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/07/2024 18:55
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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