TRT1 - 0100963-43.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:06
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 16:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,66
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24/07/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERSON REIS VIEIRA
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24/07/2025 16:48
Extinto o processo por homologação de desistência
-
24/07/2025 16:48
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/07/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab45e88 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 24/07/2025 10:45 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VILA RICA LIMITADA -
20/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
-
20/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON REIS VIEIRA
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20/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/03/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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20/03/2025 12:40
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2025 23:07
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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27/02/2025 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2025 10:11
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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20/09/2024 08:01
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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20/09/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON REIS VIEIRA
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19/09/2024 22:41
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2024 13:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANDERSON REIS VIEIRA
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19/09/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/09/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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