TRT1 - 0101491-05.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:10
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2fbda2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA GOIS DE OLIVEIRA -
28/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZINHA ZACHARIAS DA SILVA
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28/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA GOIS DE OLIVEIRA
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28/03/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/03/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/03/2025 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/03/2025 09:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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28/03/2025 09:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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13/03/2025 16:08
Suspenso o processo por convenção das partes
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13/03/2025 16:08
Iniciada a execução
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13/03/2025 13:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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13/03/2025 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA GOIS DE OLIVEIRA
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13/03/2025 13:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/03/2025 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 20:02
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) MARIA TEREZINHA ZACHARIAS DA SILVA
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17/12/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) ELISANGELA GOIS DE OLIVEIRA
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13/12/2024 07:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 07:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 07:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/12/2024 07:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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12/12/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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