TRT1 - 0100834-64.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dda8276 proferida nos autos.
O reclamante, intimado em 27/03/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 08/04/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 73c3604).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 09 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
09/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/04/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LYNCON RODRIGUES PEDRO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/04/2025
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31/03/2025 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f4eae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 01ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Confirmo a decisão de Id 83f536a que indeferiu o pedido de tutela antecipada dos autos.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$454,66, calculadas sobre o valor de R$22.733,00, atribuído à causa, dispensado ante a gratuidade de Justiça ora deferida.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LYNCON RODRIGUES PEDRO -
25/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LYNCON RODRIGUES PEDRO
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25/03/2025 15:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 454,66
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25/03/2025 15:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LYNCON RODRIGUES PEDRO
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25/03/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a LYNCON RODRIGUES PEDRO
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07/02/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/02/2025 16:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 14:10 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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05/02/2025 08:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 10:15
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LYNCON RODRIGUES PEDRO
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05/07/2024 16:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/07/2024 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 14:10 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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05/07/2024 15:47
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2025 14:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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05/07/2024 15:45
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 14:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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05/07/2024 14:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/07/2024 11:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LYNCON RODRIGUES PEDRO
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20/06/2024 15:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/06/2024 15:55
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/06/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/06/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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