TRT1 - 0100806-15.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9661c proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas é tempestivo, haja vista que a Sentença foi publicada em 15/04/2025.
Certifico, outrossim, que as reclamadas instruíram o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id 7838d6e) e (Id 4c8bae9).
Certifico, por fim, que as reclamadas encontram-se representadas pelos documentos de (Id 1a10d97) e (Id a8e9b66). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO LIMA DA SILVA -
06/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LIMA DA SILVA
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06/05/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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06/05/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANO LIMA DA SILVA em 05/05/2025
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05/05/2025 23:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) G2 COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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11/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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11/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LIMA DA SILVA
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11/04/2025 14:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO LIMA DA SILVA
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10/04/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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08/04/2025 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de G2 COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 04/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d665b proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:48b391c.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G2 COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME - GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME -
01/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) G2 COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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01/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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01/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/04/2025 07:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb9ce9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação ao valor atribuído a causa e de ilegitimidade passiva, bem como fixo que regras de direito material trazidas pela Lei n. 13.467/2017, possuem a sua aplicação somente para os fatos ocorridos a partir de 11-11-2017.
Pronuncio prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 20/06/2019 (artigo 7º, XXIX, CF/88 c/c artigo 11 da CLT), motivo pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a elas (artigo 477, II, CPC, incluído o FGTS – Súmula 362 TST e Tema 608 do STF).
No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LUCIANO LIMA DA SILVA em face de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME e G2 COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME condenando-as de forma solidária, ao pagamento seguintes verbas: - Aviso prévio indenizado de 42 dias; - Férias de 21/22 de forma simples; - Multa do artigo 477 da CLT. Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá a ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$100,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$5.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO LIMA DA SILVA -
21/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) G2 COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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21/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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21/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO LIMA DA SILVA
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21/03/2025 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/03/2025 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO LIMA DA SILVA
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21/03/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO LIMA DA SILVA
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07/03/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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06/03/2025 23:20
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 11:38
Juntada a petição de Impugnação
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14/02/2025 12:21
Audiência una realizada (14/02/2025 09:01 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 06:23
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) G2 COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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19/11/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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19/11/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO LIMA DA SILVA
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19/11/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO LIMA DA SILVA
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18/11/2024 20:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 20:07
Audiência una designada (14/02/2025 09:01 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 20:07
Audiência una cancelada (02/04/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 17:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 17:14
Audiência una designada (02/04/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 17:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/07/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/07/2024 11:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/06/2024 13:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/06/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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