TRT1 - 0100131-04.2023.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/06/2025 18:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/06/2025 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLEUTON DE BRITO
-
06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/06/2025 11:55
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 724c002) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/04/2025 06:56
Juntada a petição de Agravo
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 02/04/2025
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de02ece proferido nos autos.
RECURSO ESPECIAL Recorrente(s): VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA Recorrido(a)(s): ANTONIO CLEUTON DE BRITO Visto etc.
A ora recorrente, inconformada com a decisão regional que negou provimento ao seu Agravo de Instrumento, interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III, "a" da CF.
Inadequada tal medida, porquanto é cabível somente em causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, como se vê, inclusive, do próprio preceito constitucional acima invocado.
Ademais, no caso dos autos, nem o recurso de revista seria viável, a teor da Súmula 218 do C.
TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao Recurso Especial.
Intime-se. /nbq/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA -
21/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
-
21/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:42
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 8eff08c) para Manifestação
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13/03/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/03/2025 12:34
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CLEUTON DE BRITO em 16/12/2024
-
12/12/2024 08:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLEUTON DE BRITO
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03/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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03/12/2024 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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02/12/2024 17:59
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/11/2024 07:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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11/11/2024 17:32
Proferida decisão
-
11/11/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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