TRT1 - 0100890-19.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE
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12/09/2025 15:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 145,28)
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12/09/2025 15:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 78,18)
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12/09/2025 15:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 260,08)
-
12/09/2025 15:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.576,78)
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12/09/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE
-
11/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/09/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/09/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SALOMIKA SUSHI LTDA em 27/08/2025
-
19/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SALOMIKA SUSHI LTDA
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18/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100890-19.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE RECLAMADO: SALOMIKA SUSHI LTDA DESTINATÁRIO(S): GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de cálculos de id a0692a9, bem como para que a reclamada vvenha com o pagamento do valor da condenação, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE -
12/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SALOMIKA SUSHI LTDA
-
12/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE
-
04/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/07/2025 12:13
Iniciada a execução
-
04/07/2025 12:13
Transitado em julgado em 30/06/2025
-
04/07/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/04/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c3ef1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 07/04/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALOMIKA SUSHI LTDA -
07/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SALOMIKA SUSHI LTDA
-
07/04/2025 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SALOMIKA SUSHI LTDA em 04/04/2025
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04/04/2025 23:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1035f27 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registra-se que a presente ação trabalhista foi julgada procedente em parte e que foi proferida sentença líquida.
Pois bem, proferida sentença líquida na fase de conhecimento, o momento processual oportuno para impugnação dos cálculos e o instrumento processual adequado vinculam-se ao Recurso Ordinário, devendo o reclamante manifestar seu inconformismo através do meio processual cabível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE -
01/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE
-
01/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/04/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SALOMIKA SUSHI LTDA
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20/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE
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20/03/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 78,18
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20/03/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE
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20/03/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE
-
18/03/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/03/2025 22:52
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 13:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/02/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2025 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/11/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 20:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SALOMIKA SUSHI LTDA
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11/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/11/2024 13:31
Juntada a petição de Impugnação
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE em 06/11/2024
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04/11/2024 11:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 11:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE
-
24/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/10/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 21:45
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 00:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE em 12/08/2024
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09/08/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) SALOMIKA SUSHI LTDA
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01/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ALVES LAGRIMANTE
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01/08/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 08:25 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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