TRT1 - 0309700-34.2001.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/08/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO HUBNER em 07/07/2025
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON CESAR ELIAS em 07/07/2025
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME em 07/07/2025
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE em 07/07/2025
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27/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553a989 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID d36a81b, cumpra-se o despacho de ID 81e9b72. pcv SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA - LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA - PAULO SERGIO HUBNER - ROBSON CESAR ELIAS - GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME -
26/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO HUBNER
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26/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA
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26/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA
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26/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR ELIAS
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26/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
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26/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE
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26/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO HUBNER em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROBSON CESAR ELIAS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE em 24/06/2025
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13/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e9b72 proferido nos autos.
Petição de #id:5f269e7: Trata-se de petição do executado ROBSON CESAR ELIAS, alegando que é indevida sua inclusão no polo passivo, por duas razões: Em que pese seu nome constar na JUCERJA como sócio da empresa ré de 03/10/2008 a 13/03/2015 , alega falsidade documental quando da inclusão de seu nome no quadro societário, tendo ajuizado o processo 0802256-14.2022.8.19.0063 contra a Junta Comercial Em suas próprias palavras: "(...) que, ainda que o ora Requerente houvesse anuído com a sua admissão na empresa Reclamada – o que se argumenta apenas a título de exemplificação – tal se dera em período posterior àquele em que o Reclamante prestou seus serviços àquela".
Em relação ao primeiro argumento, verifico que o processo cível não se encontra transitado em julgado.
Tampouco o requerente traz decisão que determine, ainda que de forma liminar, a retirada ou a desconsideração do nome do executado do quadro societário da empresa ré.
Procedi, neste ato, a nova consulta e verifico que, além de seu nome permanecer no cadastro da empresa, não há qualquer ordem judicial a ele vinculada.
Quanto ao segundo argumento, também não lhe assiste razão.
A admissão do sócio em sociedade já constituída não o exime das dívidas sociais anteriores à sua admissão (art. 1.025, CC).
Ademais, sabemos que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados (art. 10, CLT).
Neste sentido, a jurisprudência: SÓCIO INGRESSANTE E SÓCIO RETIRANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CLT, ART. 10-A.
O sócio retirante, assim como o sócio que ingressa na sociedade após a extinção do contrato de trabalho ( CLT, art. 10), responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pela sociedade, relativas ao período em que figurou como sócio ou relativas ao período anterior ao ingresso, desde que ajuizada a ação antes de decorrido o prazo de dois anos, contado da averbação da modificação do contrato social, ou desde que proposta a ação mesmo antes do ingresso na sociedade ( CLT, art . 10-A; CC/02, arts. 1.025; 1.003; 1 .032). (TRT-2 00009424820125020481 SP, Relator.: RILMA APARECIDA HEMETERIO, 18ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 12/05/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
SÓCIO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Por força dos artigos 10, 448, 448-A da CLT, art . 1025 do Código Civil e, ainda, 135 do CTN e art. 28, § 5º, do CDC (aplicáveis por força do art. 8º da CLT), o sócio responde pelas obrigações trabalhistas contraídas pela sociedade na medida em que, ao ingressar, assume o passivo social da pessoa jurídica, transformando-se em garante das dívidas trabalhistas inadimplidas.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-5 - AP: 00005412520195050221, Relator.: VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA, Quarta Turma - Gab.
Des.
Valtércio Ronaldo de Oliveira). Noutro giro, considerando a possibilidade de dano, suspendo, por ora, os atos executórios em face do requerente ROBSON CESAR ELIAS, que deverá comprovar o andamento atual do processo 0802256-14.2022.8.19.0063, juntando o último despacho / decisão ali proferido, no prazo de 30 dias, sob pena de retomada da execução.
Sem prejuízo, prossiga-se com a execução em face dos demais sócios, nos termos da decisão de #id:2ed5292.
Por fins de maior celeridade e efetividade, acrescento aos atos ali descritos a expedição de ofício ao CAGED e ativação do PREVJUD. Positiva a resposta, oficie-se o empregador e/ou o INSS, determinando a penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos dos executados, até que se atinja o total em execução, sob pena de crime de desobediência, com expedição de ofício ao Ministério Público Federal.
Observe-se que, positivo o resultado no PREVJUD, não deverão ser executados benefícios de prestação continuada e rendimentos que, com a subtração de qualquer percentual, reduzam o rendimento líquido do réu a menos de um salário mínimo. Os valores penhorados deverão ser depositados na agência 0194 da Caixa Econômica Federal ou na agência 0394 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ e informando-nos quando este for efetuado para o e-mail desta Vara: [email protected]. Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
Infrutífera a diligência, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). gt SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA - LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA - PAULO SERGIO HUBNER - ROBSON CESAR ELIAS - GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME -
11/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO HUBNER
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11/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA
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11/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA
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11/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR ELIAS
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11/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
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11/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE
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11/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/06/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO HUBNER em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE em 07/05/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ad6ae proferido nos autos.
Recebida a petição de ID d1d27b2, inicialmente defiro a ativação do SISBAJUD. pcv SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE -
25/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO HUBNER
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25/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA
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25/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA
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25/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
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25/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE
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25/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd70911 proferido nos autos.
Vistos.
Anexada a certidão de ID 1410897, intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 31 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE -
31/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE
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31/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/03/2025 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2025 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 14:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PAULO SERGIO HUBNER
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27/01/2025 13:36
Registrada a inclusão de dados de LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2025 13:36
Registrada a inclusão de dados de ROBSON CESAR ELIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2025 13:36
Registrada a inclusão de dados de VALDEREZ DE REZENDE ROCHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2025 13:36
Registrada a inclusão de dados de PAULO SERGIO HUBNER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2025 13:36
Registrada a inclusão de dados de TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO HUBNER em 19/11/2024
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20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA em 19/11/2024
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20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA em 19/11/2024
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20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME em 19/11/2024
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20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE em 19/11/2024
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO HUBNER
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04/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA
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04/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA
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04/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
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04/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE
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04/11/2024 14:46
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA
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04/11/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/11/2024 10:31
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/10/2024 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 18.084,80)
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23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME em 22/08/2024
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14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
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13/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/07/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 22:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/07/2024 09:05 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO HUBNER em 18/06/2024
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME em 18/06/2024
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE em 18/06/2024
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11/06/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO HUBNER
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07/06/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA
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07/06/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA
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07/06/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
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07/06/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE
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07/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/07/2024 09:05 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/06/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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23/02/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE em 26/01/2024
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25/01/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE
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25/01/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
23/01/2024 14:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/01/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA
-
13/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO HUBNER
-
13/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA
-
13/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
-
13/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE
-
13/12/2023 12:17
Proferida decisão
-
11/12/2023 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/12/2023 15:20
Encerrada a conclusão
-
20/09/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
21/08/2023 14:45
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE
-
14/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/07/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 16:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
14/07/2023 15:53
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
11/07/2023 14:54
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
11/07/2023 10:50
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
08/06/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO HUBNER em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE em 17/04/2023
-
05/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO HUBNER
-
04/04/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA
-
04/04/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
-
04/04/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE
-
04/04/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
21/03/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO HUBNER em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de VALDEREZ DE REZENDE ROCHA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de ROBSON CESAR ELIAS em 09/02/2023
-
24/01/2023 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO HUBNER
-
17/01/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA
-
17/01/2023 10:50
Expedido(a) mandado a(o) LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA
-
17/01/2023 10:50
Expedido(a) edital a(o) VALDEREZ DE REZENDE ROCHA
-
17/01/2023 10:50
Expedido(a) edital a(o) ROBSON CESAR ELIAS
-
14/12/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 09:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE
-
01/12/2022 13:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/12/2022 13:44
Encerrada a conclusão
-
07/11/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA em 26/10/2022
-
08/10/2022 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de VALDEREZ DE REZENDE ROCHA em 20/09/2022
-
08/09/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
30/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA em 29/08/2022
-
29/08/2022 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2022 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2022 16:00
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
18/08/2022 10:56
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO HUBNER em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de VALDEREZ DE REZENDE ROCHA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON CESAR ELIAS em 17/08/2022
-
03/08/2022 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2022 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/07/2022 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 21:58
Expedido(a) mandado a(o) VALDEREZ DE REZENDE ROCHA
-
14/07/2022 21:58
Expedido(a) mandado a(o) LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA
-
14/07/2022 21:58
Expedido(a) mandado a(o) TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA
-
14/07/2022 21:58
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO HUBNER
-
14/07/2022 21:58
Expedido(a) edital a(o) ROBSON CESAR ELIAS
-
14/07/2022 21:58
Expedido(a) edital a(o) VALDEREZ DE REZENDE ROCHA
-
14/07/2022 21:58
Expedido(a) edital a(o) LUIS FERNANDO BUENO SILVEIRA
-
14/07/2022 21:58
Expedido(a) edital a(o) TANIA REGINA CARDOSO DA SILVA
-
14/07/2022 21:58
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO HUBNER
-
14/07/2022 21:58
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON CESAR ELIAS
-
20/06/2022 17:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.723,57)
-
20/06/2022 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.404,99)
-
14/06/2022 16:38
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE
-
14/06/2022 16:38
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE
-
07/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE em 06/06/2022
-
06/06/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação (FORNCEIMENTO DOS DADOS BANCÁRIOS)
-
28/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GRAFITE SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
-
27/05/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RICARDO RODRIGUES ANDRADE
-
27/05/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/05/2022 12:34
Encerrada a conclusão
-
04/05/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
01/04/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
01/04/2022 10:13
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
30/03/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
30/03/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA )
-
30/03/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PEÇA DIGITALIZADAS)
-
17/03/2022 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
08/03/2022 20:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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