TRT1 - 0100576-24.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100576-24.2024.5.01.0481 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 01 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
24/06/2025 08:32
Distribuído por sorteio
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8522e10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração do reclamante, mas os REJEITO, já que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade a autorizar o manejo dos presentes embargos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMETAME METALMECANICA LTDA -
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a5f9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DAYVISON CARVALHO DE OLIVEIRA em face de IMETAME METALMECÂNICA LTDA. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva ad causam, pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 26/11/2018 e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - horas extraordinárias, correspondentes a um treinamento de incêndio por embarque, a partir de março/2020, sem o devido registro de ponto, com duração de uma hora para cada um desses treinamentos, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; - multas previstas no parágrafo quarto da cláusula 12ª das CCTs 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022; - PLR de 2022, nos termos do ACT ID bf77d5f, observada a “a proporcionalidade do tempo de prestação de serviços”; e - entregar ao reclamante via original do perfil profissiográfico previdenciário, com descrição das atividades desenvolvidas pelo empregado.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Improcedem os pedidos formulados em face da 2ª reclamada.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMETAME METALMECANICA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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