TRT1 - 0100489-69.2018.5.01.0581
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 02:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2025 17:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/05/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 16:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/05/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f83c7f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES -
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
-
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
-
02/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/04/2025 08:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/04/2025 16:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ce9ee proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ITAU UNIBANCO S.A. 2. BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES Recorrido(a)(s): 1. BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES 2. ITAU UNIBANCO S.A. Recurso de: ITAU UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / CUSTAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 128; nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §1º; artigo 790; artigo 794; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 938, §1º; artigo 1007; artigo 1007, §4º; artigo 1007, §6º; artigo 1007, §7º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA / NULIDADE.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE DO DIRIGENTE DE COOPERATIVA.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 253. - violação do(s) artigo 5º, inciso XVIII; artigo 7º, inciso I; artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 543; artigo 791-A, §2º; Código Civil, artigo 442; Código de Processo Civil, artigo 85, §11; Lei nº 5764/1971, artigo 55; Lei nº 8213/1991, artigo 93; artigo 118. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 15; artigo 98; artigo 99; artigo 99, §3º; artigo 790, §3º. - divergência jurisprudencial .
Consignou a Eg.
Turma, in verbis: "(...) A autora encontra-se empregada (foi reintegrada) e seu salário (R$16.230,56 - ID. 4feb3aa) é bem superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$7.786,02, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11/01/2024, o que equivale a R$3.114,40. (...)". Diante desse contexto, o v. acórdão recorrido está alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, consubstanciado pelo julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), de modo que não há falar nas violações ou contrariedades apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /dab/9050 / 8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES -
21/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
-
21/03/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
-
21/03/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/01/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 13:22
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/11/2024 13:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/11/2024 11:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 12:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
30/10/2024 12:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES - CPF: *05.***.*63-52
-
30/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
-
21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/09/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 EM MESA MPBPD ()
-
19/08/2024 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/08/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/08/2024 09:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2024 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
-
02/08/2024 14:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 / null
-
02/08/2024 14:02
Conhecido o recurso de BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES - CPF: *05.***.*63-52 e provido em parte
-
30/07/2024 01:02
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
05/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
20/06/2024 15:01
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/06/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/05/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
15/05/2024 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/05/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES em 10/05/2024
-
09/05/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/04/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
-
24/04/2024 16:25
Proferida decisão
-
24/04/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
17/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES em 16/04/2024
-
16/04/2024 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
-
01/04/2024 16:00
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/04/2024 13:03
Proferida decisão
-
01/04/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/03/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 01:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/02/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/02/2024 22:00
Proferida decisão
-
01/02/2024 17:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 24/10/2023
-
21/09/2023 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES em 14/09/2023
-
06/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BIANK CAROLINA DOS REIS TOLEDO MENEZES
-
05/09/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2023 12:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/09/2023 17:44
Proferida decisão
-
04/09/2023 16:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
04/09/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
-
28/08/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/08/2023 23:33
Proferida decisão
-
24/08/2023 19:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100521-55.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lorena de Assis Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 17:49
Processo nº 0100521-55.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Caetano da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 11:51
Processo nº 0100525-26.2021.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa da Conceicao Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2021 16:53
Processo nº 0100977-12.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thatiana Chiavegatto Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2024 15:24
Processo nº 0100489-69.2018.5.01.0581
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2018 13:02