TST - 0011633-88.2014.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CARLOS DA ROCHA
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31/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CARLOS DA ROCHA
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31/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO JOSE DOS SANTOS
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31/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA
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31/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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31/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
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31/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/07/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de DIVINO JOSE DOS SANTOS em 24/07/2025
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 24/07/2025
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22/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO JOSE DOS SANTOS
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18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA
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18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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18/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 17/07/2025
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23/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVIO CARLOS DA ROCHA em 18/06/2025
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24/05/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CARLOS DA ROCHA
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22/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de SILVIO CARLOS DA ROCHA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6224989 proferido nos autos.
DESPACHO Argumenta o terceiro interessado que a minuta de acordo apresentada pelas partes em id. 9099e5a discriminou as parcelas como 100% indenizatórias, portanto, indevida a cobrança das contribuições previdenciárias apuradas em id. 4814de0.
Razão não lhe assiste.
Embora seja inegável a possibilidade de acordo na fase executiva, certo é que, tratando-se de acordo homologado após o trânsito em julgado da decisão de mérito e da homologação dos cálculos de liquidação, incide a disposição do artigo 832, § 6°, da CLT, in verbis: § 6º O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.
Após a homologação da liquidação, por certo credor e devedores podem conciliar e admite-se a transação em relação aos valores de titularidade do próprio Reclamante, contudo, não é dado às partes pactuar sobre os valores da previdência, pois fora da titularidade dos mesmos, constituindo direito de terceiro.
Exatamente por tal motivo é que a homologatória de acordo id 487bbb0, especificamente quanto à contribuição previdenciária, previu: "Os executados e o terceiro interessado deverão comprovar, no prazo de 30 dias após o cumprimento do presente acordo, o recolhimento das custas e da quota previdenciária, conforme legislação em vigor e a planilha de ID 4814de0, sob pena de execução.
Não há recolhimento fiscal devido.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013." Assim, sequer seria possível estabelecer parâmetro diverso daquele que consta da decisão homologatória - recolhimento previdenciário conforme conta homologada -, por impossibilidade legal, como visto linhas acima, sobretudo porque os valores constantes do acordo, no caso, obrigatoriamente devem se referir às parcelas deferidas no título executivo.
Assim, não prospera a argumentação do terceiro interessado.
Diante do exposto, certo é que os recolhimentos previdenciários, in casu, devem ser comprovados conforme apurados na liquidação id 4814de0, no importe de R$ 7.216,05.
Registre-se no sistema o recolhimento das custas em guia própria id c00bdfd.
Intimem-se ao cumprimento, no prazo de 5 dias.
In albis, execute-se. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO CARLOS DA ROCHA -
25/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CARLOS DA ROCHA
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25/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SILVIO CARLOS DA ROCHA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIVINO JOSE DOS SANTOS em 10/04/2025
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 10/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569d6b8 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se os executados e o terceiro interessado a comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas e da quota previdenciária, conforme legislação em vigor e a planilha de ID 4814de0, sob pena de execução. Comprovados, registre-se o pagamento.
Ato contínuo, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP - DIVINO JOSE DOS SANTOS - SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA -
01/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CARLOS DA ROCHA
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01/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO JOSE DOS SANTOS
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01/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA
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01/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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01/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/03/2025 16:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 16:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/03/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
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31/03/2025 16:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 16:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 16:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/12/2023 10:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/09/2022 16:30
Registrada a alteração de dados de DIVINO JOSE DOS SANTOS no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2022 16:30
Registrada a alteração de dados de SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2022 16:30
Registrada a alteração de dados de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de DIVINO JOSE DOS SANTOS em 02/09/2022
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03/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA em 02/09/2022
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03/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 02/09/2022
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03/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 02/09/2022
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26/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO JOSE DOS SANTOS
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24/08/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA
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24/08/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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24/08/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
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24/08/2022 17:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 45.000,00)
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23/08/2022 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA em 22/08/2022
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23/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 22/08/2022
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22/08/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÕES)
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17/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 20:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA
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15/08/2022 20:40
Expedido(a) intimação a(o) VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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15/08/2022 20:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
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15/08/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/08/2022 17:41
Encerrada a conclusão
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31/07/2022 22:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA em 28/07/2022
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29/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/07/2022
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19/07/2022 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA
-
14/07/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
14/07/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
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14/07/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/07/2022 11:52
Encerrada a conclusão
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09/07/2022 17:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 07/07/2022
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08/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 07/07/2022
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07/07/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Acordo pelo Autor)
-
05/07/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA
-
01/07/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
01/07/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
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01/07/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/07/2022 15:47
Encerrada a conclusão
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20/06/2022 10:12
Juntada a petição de Acordo (CONCORDÂNCIA COM TERMO DE ACORDO)
-
15/06/2022 03:00
Decorrido o prazo de SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:00
Decorrido o prazo de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 14/06/2022
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15/06/2022 03:00
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 14/06/2022
-
14/06/2022 22:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/06/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Acordo entre as partes)
-
31/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA
-
30/05/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
30/05/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
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30/05/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/05/2022 23:50
Juntada a petição de Acordo (Acordo pelo autor)
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25/04/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de AC SEGURANCA EIRELI em 11/04/2022
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04/04/2022 09:28
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO TRATATIVAS PARA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE)
-
01/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de DIVINO JOSE DOS SANTOS em 31/03/2022
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25/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA em 24/03/2022
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25/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 24/03/2022
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25/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 24/03/2022
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24/03/2022 13:00
Expedido(a) ofício a(o) AC SEGURANCA EIRELI
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17/03/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO JOSE DOS SANTOS
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12/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA
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11/03/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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11/03/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
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11/03/2022 08:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA
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09/03/2022 14:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/03/2022 14:57
Encerrada a conclusão
-
11/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de 5ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF em 10/02/2022
-
09/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 07/02/2022
-
05/02/2022 09:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/02/2022 17:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos à Execução)
-
26/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 21:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
-
24/01/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/12/2021 12:55
Expedido(a) ofício a(o) 5A VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF
-
13/12/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:01
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
17/11/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de 5ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF em 13/10/2021
-
23/09/2021 16:16
Expedido(a) ofício a(o) 5A VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA - DF
-
06/09/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA em 17/08/2021
-
18/04/2021 14:36
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA
-
08/04/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 15/03/2021
-
26/02/2021 09:54
Expedido(a) ofício a(o) 6 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS
-
25/02/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/10/2020 17:30
Registrada a inclusão de dados de DIVINO JOSE DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/10/2020 17:30
Registrada a inclusão de dados de SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/10/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2020 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 09/10/2020
-
10/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 09/10/2020
-
02/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
-
30/09/2020 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
-
30/09/2020 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
-
30/09/2020 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.627,01)
-
30/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 29/09/2020
-
29/09/2020 21:16
Expedido(a) alvará a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
-
22/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 21:16
Juntada a petição de Manifestação (Informação de Dados Bancários)
-
20/09/2020 19:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
-
20/09/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2020 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de DIVINO JOSE DOS SANTOS em 14/08/2020
-
15/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA em 14/08/2020
-
29/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/07/2020
-
29/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 28/07/2020
-
21/07/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO JOSE DOS SANTOS
-
20/07/2020 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA
-
20/07/2020 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
-
20/07/2020 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
-
25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de DIVINO JOSE DOS SANTOS em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA em 24/06/2020
-
27/05/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO JOSE DOS SANTOS
-
27/05/2020 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ELVIS SILVA OLIVEIRA
-
10/03/2020 09:38
Registrada a inclusão de dados de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2020 16:09
Proferida decisão
-
09/03/2020 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/03/2020 15:06
Iniciada a execução
-
07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
-
07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 14/11/2019
-
27/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Interesse no Prosseguimento da Execução)
-
21/10/2019 11:55
Homologada a liquidação
-
21/10/2019 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 17/10/2019 23:59:59
-
18/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 17/10/2019 23:59:59
-
17/10/2019 23:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos do Reclamante)
-
06/10/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2019
-
06/10/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 09:46
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/06/2019 01:44
Decorrido o prazo de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 04/06/2019 23:59:59
-
21/05/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 17/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos do Autor)
-
11/04/2019 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
-
11/04/2019 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:16
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/04/2019 13:16
Iniciada a liquidação
-
10/04/2019 13:16
Transitado em julgado em 11/12/2018
-
24/06/2016 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 14/06/2016 23:59:59
-
15/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 14/06/2016 23:59:59
-
04/06/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2016
-
04/06/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2016 19:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIAO FEDERAL - AGU - CNPJ: 26.***.***/0001-23 sem efeito suspensivo
-
28/04/2016 16:13
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
12/04/2016 00:06
Decorrido o prazo de UNIAO FEDERAL - AGU em 11/04/2016 23:59:59
-
23/03/2016 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS em 22/03/2016 23:59:59
-
23/03/2016 00:05
Decorrido o prazo de VISA LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 22/03/2016 23:59:59
-
12/03/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2016
-
12/03/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2016 23:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2016 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2016 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/03/2016 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/03/2016 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
08/03/2016 16:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
-
08/03/2016 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE CARLOS MARQUES DOS SANTOS
-
25/09/2015 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
24/09/2015 16:06
Audiência instrução realizada (24/09/2015 13:45 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2015 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2015
-
09/08/2015 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2015 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2015
-
09/08/2015 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2015 23:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2015 19:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/07/2015 19:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/07/2015 19:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2015 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2015 14:48
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
02/07/2015 08:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/06/2015 07:51
Audiência instrução designada (24/09/2015 13:45 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2015 11:04
Audiência inicial realizada (18/06/2015 08:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2015 07:51
Decorrido o prazo de MANOEL BRANCO BRAGA em 02/02/2015 23:59:59
-
04/02/2015 07:51
Decorrido o prazo de Fernanda Freitas Fortes Bustamante em 02/02/2015 23:59:59
-
04/02/2015 01:01
Decorrido o prazo de MANOEL BRANCO BRAGA em 02/02/2015 23:59:59
-
04/02/2015 01:01
Decorrido o prazo de Fernanda Freitas Fortes Bustamante em 02/02/2015 23:59:59
-
20/01/2015 03:39
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2015
-
20/01/2015 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2015 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2015 13:03
Conclusos os autos para despacho
-
13/12/2014 06:02
Publicado(a) o(a) Intimação em 12/01/2015
-
13/12/2014 06:02
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2014 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2014 14:42
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
29/11/2014 05:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2014
-
29/11/2014 05:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2014 08:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/11/2014 08:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/11/2014 16:38
Audiência inicial designada (18/06/2015 08:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2014 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2014
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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