TRT1 - 0101074-49.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 23:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/05/2025 10:22
Juntada a petição de Contraminuta
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26/05/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO TIMAS SOARES
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15/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/05/2025 10:01
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2025
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04/04/2025 14:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 09:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed759f4 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): PEDRO TIMAS SOARES Recorrido(a)(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/10/2024 - Id. 563921e ; recurso interposto em 25/10/2024 - Id. 6a1b8cb ).
Regular a representação processual (Id. 1b0df6b ).
Satisfeito o preparo (Id. be189b8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO / REGIME DE REVEZAMENTO DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 3º, inciso V. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 355. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 66. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação aos tema "CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO / REGIME DE REVEZAMENTO" e "DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /eam/55329 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO TIMAS SOARES -
21/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO TIMAS SOARES
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21/03/2025 15:33
Admitido em parte o Recurso de Revista de PEDRO TIMAS SOARES
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29/01/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO TIMAS SOARES em 13/11/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
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25/10/2024 12:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO TIMAS SOARES
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15/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO TIMAS SOARES
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17/09/2024 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO TIMAS SOARES - CPF: *19.***.*77-80
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19/08/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA ()
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26/07/2024 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2024
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21/03/2024 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO TIMAS SOARES
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08/02/2024 11:37
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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08/02/2024 11:37
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO TIMAS SOARES - CPF: *19.***.*77-80
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25/01/2024 11:26
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07/02/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/12/2023 12:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:00
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 08:00 04/12/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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10/11/2023 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2023 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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26/07/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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