TRT1 - 0100476-98.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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15/04/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ ao recurso da reclamante)
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14/04/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778d8f2 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: a4c6f4a Interposição em: 28/11/2024 Data da Ciência: 14/11/2024 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: be46224 Custas pela parte ré. Recurso Ordinário da SEGUNDA RECLAMADA: Recurso de ID: 33810ed Interposição em: 16/01/2025 Data da Ciência: 16/01/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Representação: Procuradoria geral do Estado Depósito Recursal de ID: isento Custas no ID: isento AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Intime-se a parte autora a regularizar a representação, em 05 dias, uma vez que o substabelecimento foi firmado pelo próprio substabelecido. Desde já, reputo verificados e satisfeitos os pressupostos recursais.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela parte autora e pela segunda ré. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA OLIVEIRA NUNES -
01/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
01/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA OLIVEIRA NUNES
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01/04/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA OLIVEIRA NUNES sem efeito suspensivo
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31/03/2025 21:05
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ce9180e) para Manifestação
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27/03/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/03/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 06/02/2025
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31/01/2025 09:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
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16/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA OLIVEIRA NUNES
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15/01/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/01/2025 19:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/01/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b287b24) para Embargos de Declaração
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12/12/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/11/2024
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28/11/2024 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração - ERJ)
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13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA OLIVEIRA NUNES
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12/11/2024 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/11/2024 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA OLIVEIRA NUNES
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12/11/2024 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA OLIVEIRA NUNES
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13/09/2024 12:05
Juntada a petição de Razões Finais
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13/09/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/09/2024 17:25
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2024 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA OLIVEIRA NUNES em 06/06/2024
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28/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA OLIVEIRA NUNES
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27/05/2024 12:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA OLIVEIRA NUNES
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24/05/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/05/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/05/2024 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 11:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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11/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA OLIVEIRA NUNES
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09/05/2024 09:56
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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