TRT1 - 0100543-19.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JACINTO JOSE RODRIGUES em 21/08/2025
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO GOMES ARQUITETURA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. em 21/08/2025
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18/08/2025 10:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO GOMES ARQUITETURA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-60
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07/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JACINTO JOSE RODRIGUES
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06/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GOMES ARQUITETURA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA.
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24/07/2025 13:00
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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18/07/2025 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2025 05:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JACINTO JOSE RODRIGUES em 16/07/2025
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11/07/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JACINTO JOSE RODRIGUES
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01/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GOMES ARQUITETURA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA.
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30/06/2025 13:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CLAUDIO GOMES ARQUITETURA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-60 / null
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 15:52
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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03/06/2025 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 06:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GOMES ARQUITETURA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA.
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22/05/2025 15:42
Convertido o julgamento em diligência
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21/05/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/05/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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18/05/2025 20:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b6653 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por JACINTO JOSÉ RODRIGUES em face de CLAUDIO GOMES ARQUITETURA PROJ.
E CONSTRUÇÕES LTDA, decido decido julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre valores pagos no curso do contrato de trabalho; rejeitar as demais preliminares arguidas pela Reclamada; e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento de: a) 10 dias de salário do Reclamante e a diferença dos referidos valores em relação ao 13º proporcional e férias; b) FGTS do Reclamante referente aos meses maio e junho de 2023, inclusive da multa de 40% ; c) Multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; d) Multa prevista no artigo 467 da CLT; e) devolução dos descontos salariais referentes aos dias 01, 06 e 07 de dezembro de 2022.
Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACINTO JOSE RODRIGUES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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