TRT1 - 0101091-52.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIOS PETTA em 13/08/2025
-
04/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
30/07/2025 13:08
Expedido(a) rpv a(o) ALEXANDRE RIOS PETTA
-
29/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIOS PETTA
-
28/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIOS PETTA em 28/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
18/05/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
18/05/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIOS PETTA
-
18/05/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
06/05/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
02/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
27/03/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eb87f9 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, quanto aos juros e correção monetária, especialmente quanto aos juros de 1%, o acórdão proferido em sede de conhecimento fixou a aplicação de juros em 1% ao mês, bem como correção monetária na forma da lei, sem indicá-lo expressamente, tendo havido o seu trânsito em julgado.
O E.
STF, contudo, quando da modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, fixou que “(...) devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e (destaque acrescido) os juros de mora de 1% ao mês." A conjunção aditiva utilizada nas razões de decidir pressupõe que somente nos casos em que houve fixação, concomitantemente, de índice de correção diverso de modo expresso, bem como de juros de 1% ao mês, fica afastada a aplicação do entendimento firmado pelo E.
STF, por alcançadas pela modulação daquela decisão.
Assim sendo, quando há fixação expressa de determinado índice, sem indicação quanto aos juros, ou quando há a fixação de juros de 1% ao mês, sem indicação expressa quanto ao índice de correção monetária, fazendo-se mera remissão à norma aplicável, não se verifica a implementação das duas condições necessárias ao afastamento da decisão proferida pelo E.
STF, repise-se, tanto a fixação expressa de determinado índice de correção quanto a fixação de juros de 1% ao mês, de modo concomitante.
Registre-se, aliás, que as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade possuem efeitos meramente declaratórios, tornando a norma reputada inconstitucional letra morta em sua origem, de modo que, por impossível a utilização da TR como índice de correção, por inconstitucional a norma que a fixou, somente é possível a aplicação do índice de correção reconhecido pelo E.
STF como válido, qual seja, a Selic.
Nos presentes autos, pois, outra solução não é cabível, senão a utilização do IPCA-E na fase pré-judicial, bem como da taxa Selic após o ajuizamento, englobando tanto os juros quanto a correção monetária, na forma do entendimento fixado pelo STF, ficando, assim, afastada a aplicação de juros de 1% ao mês, de forma simples, tanto antes quanto após o ajuizamento.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID a398233, atualizados até 30/11/2024, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$18.305,41, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$17.438,41;cota previdenciária: R$867,00; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
26/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
26/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIOS PETTA
-
26/03/2025 14:57
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
26/03/2025 13:56
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
05/02/2025 16:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 16:50
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 16:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 16:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:25
Juntada a petição de Impugnação
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
18/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIOS PETTA
-
17/12/2024 15:31
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE RIOS PETTA
-
12/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
09/12/2024 17:05
Juntada a petição de Impugnação
-
09/12/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 06/12/2024
-
26/11/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
25/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIOS PETTA
-
25/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
07/11/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
05/11/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
16/10/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIOS PETTA
-
16/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
26/09/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIOS PETTA em 25/09/2024
-
16/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
13/09/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIOS PETTA
-
13/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
13/09/2024 10:51
Encerrada a conclusão
-
26/08/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
24/07/2024 10:59
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/07/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIOS PETTA
-
12/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
28/05/2024 01:37
Juntada a petição de Impugnação
-
14/05/2024 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
09/05/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/05/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIOS PETTA
-
25/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIOS PETTA em 22/04/2024
-
13/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
12/04/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIOS PETTA
-
12/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/04/2024 10:25
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
13/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIOS PETTA em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
04/03/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIOS PETTA
-
04/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
28/02/2024 12:07
Encerrada a conclusão
-
28/02/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
20/02/2024 09:32
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
30/01/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIOS PETTA
-
18/12/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
15/12/2023 16:43
Juntada a petição de Impugnação
-
08/12/2023 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2023 22:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
22/11/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
22/11/2023 08:49
Iniciada a liquidação
-
09/11/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101152-94.2023.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Newton Vieira Pamplona
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 09:04
Processo nº 0100572-15.2022.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maxwell Magalhaes Paixao da Conceicao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2024 11:02
Processo nº 0100572-15.2022.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Nunes Adao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2023 10:04
Processo nº 0100842-80.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 18:30
Processo nº 0100751-86.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yuri Raphael de Carvalho Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2022 16:31