TRT1 - 0105200-28.2006.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CANDIDO GIAGIO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATO BORGES GIAGIO em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME em 21/07/2025
-
21/07/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA CARDOSO em 14/07/2025
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12/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2790a3e proferida nos autos.
Ciência dos alvarás, aguarde-se no sobrestamento e a autora pode indicar outros meios para executar ou as partes podem transacionar permitindo arquivar o presente feito que já tramita desde 2006.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME - CANDIDO GIAGIO - RENATO BORGES GIAGIO -
10/07/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO GIAGIO
-
10/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BORGES GIAGIO
-
10/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME
-
10/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
10/07/2025 13:39
Suspenso o processo por execução frustrada
-
10/07/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/07/2025 13:38
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/07/2025 13:36
Expedido(a) alvará a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
10/07/2025 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2025 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/07/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 18:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.000,00)
-
08/07/2025 18:16
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/07/2025 18:15
Expedido(a) alvará a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CANDIDO GIAGIO em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENATO BORGES GIAGIO em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1da075 proferido nos autos.
Vistos.
Comprovada a regularidade dos depósitos (Id fdbbef8).
Ciência às partes de que os valores serão liberados ao autor após o prazo de 05 dias.
Expedido o alvará, aguarde-se os demais pagamentos no sobrestamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA MARIA CARDOSO -
25/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO GIAGIO
-
25/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BORGES GIAGIO
-
25/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME
-
25/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
25/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA CARDOSO em 24/06/2025
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29/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6a571 proferido nos autos.
Vistos.
Aguarde-se o depósito por mais 15 dias.
Decorrido o prazo, a secretaria deverá verificar novamente se há valores nos autos.
Caso contrário, reitere-se a determinação à prefeitura por meio de mandado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA MARIA CARDOSO -
28/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
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28/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/05/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA CARDOSO em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
19/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/05/2025 13:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.981,91)
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19/05/2025 13:12
Expedido(a) alvará a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de CANDIDO GIAGIO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de RENATO BORGES GIAGIO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME em 14/05/2025
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14/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729845f proferido nos autos.
Vistos.
A penhora / transferência de valores foi parcial.
Contudo, considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo.
Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora.
A ré deverá indicar o valor incontroverso,com planilha, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Não havendo manifestação do(s) executado(s) ou indicação de valor incontroverso, todo o valor bloqueado será imediatamente liberado ao credor.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Os valores incontroversos serão liberados a parte autora.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.
Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT.
Intimem-se - PRAZO 5 DIAS. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA MARIA CARDOSO -
05/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO GIAGIO
-
05/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BORGES GIAGIO
-
05/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME
-
05/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
05/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae7f9d proferido nos autos.
Vistos.
Analisando o requerimento do autor para que se cumpra diversas diligências executivas (id 8e37e61), é oportuno destacar o princípio da utilidade da execução, segundo o qual, os atos processuais serão aqueles úteis à consecução do objetivo processual pretendido.
Inicialmente, destaco que já existe penhora de proventos do executado RENATO BORGES GIAGIO junto ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (ids 9881e4b e 55a4084), cujos valores estão sendo comprovados nos autos e liberados ao exequente, sendo desnecessária a sua intimação para comprovação mensal das retenções.
Quanto aos demais requerimentos: 1- Não se justifica a expedição de ofício à instituição bancária que ainda manteria vínculos abertos com supostos sócios ocultos para movimentação de conta bancária da pessoa jurídica.
Isso porque apesar do relatório CCS ainda descrever sem data de finalização o tipo de vínculo "Representante, Responsável ou Procurador" de CELIA MARISA JUSTINO DA CUNHA e LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA (id c79d1b8), o que se observa nos documentos JUCERJA anexados (ids 7021164, 49e8c00 e 976de73) é que os mencionados suscitados na verdade foram sócios da executada com saída registrada em 6.1.1999 ou seja, mais de seis anos antes do ajuizamento da ação.
Portanto, a inclusão de pessoas físicas com base em relatório CCS sem a mínima comprovação de que permanece ativa sua atuação gestora na empresa executada já seria temerária, ainda mais quando se verifica como no caso concreto que a pessoa jurídica encontra-se "Inativa - Art.60 Lei 8934/94 (Cancelada por Inatividade, sem Dissolução Regular - art.60 L.8934/94)", conforme id b2f40e6.
Desta forma, indefiro a expedição de ofício; 2- Mantenho os reiterados indeferimentos de expedição de ofício ao 5º e 6º Distribuidores para busca de atos notariais registradas em nome dos sócios por não se demonstrar útil à satisfação da execução.
A busca de imóveis mais abrangente, como já foi dito, é a realizada por meio do convênio INFOJUD/DOI e que também apresenta registros efetuados em cartório de notas.
Tal medida já foi efetuada pelo juízo neste caso concreto (id 3d98daa).
Demais informações que o exequente entende válidas podem ser obtidas por meio de consulta ao CENSEC que possui um módulo público que pode ser acessado pelo link https://censec.org.br/cesdi, inclusive na seção São Paulo (https://www.signo.org.br/#/consultas-publicas).
Adianto que este Tribunal não possui o convênio em questão, e que as informações somente podem ser acessadas mediante solicitação de cadastramento do magistrado e de seus servidores junto ao sistema; 3- Indefiro, também, consulta ao INFOSEG a pesquisa patrimonial oferecida pelo convênio não inova em relação às ferramentas já utilizadas pelo juízo (SISBAJUD, INFOJUD, DOI, CCS, RENAJUD); 4- Por fim, nada deferir em relação ao convênio INSS SAT pois além de ter sido descontinuado por meio do Ofício Circular n. 12/2023 da Corregedoria deste Regional e a partir de então ser utilizado o PREVJUD, a ativação neste caso é desnecessária uma vez que o executado RENATO BORGES GIAGIO já sofre retenções em seus proventos (ids 9881e4b e 55a4084) e CANDIDO GIAGIO é falecido (id 2cf1f8e); 5- De toda sorte, para que não restem dúvidas acerca de todas as diligências adotadas pelo juízo a fim de conferir efetividade a esta execução, determino a ativação do SNIPER que apesar de não se prestar à satisfação direta do crédito autoral pode verificar existência de outros vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.
Intime-se o reclamante para ciência deste despacho e dos documentos obtidos, podendo indicar novos meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se no sobrestamento a comprovação dos depósitos referentes à penhora em mãos de terceiros.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA MARIA CARDOSO -
31/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
31/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/02/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c5a15 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o Autor para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, §1º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA MARIA CARDOSO -
05/02/2025 18:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.851,05)
-
05/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
05/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de CANDIDO GIAGIO em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de RENATO BORGES GIAGIO em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME em 03/02/2025
-
03/02/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285ee7f proferido nos autos.
Vistos.
A penhora / transferência de valores foi parcial (id 5dbb01a).
Contudo, considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Dados bancários já fornecidos pelo autor (id f0f5d34).
As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.
Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora.
Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT.
Intimem-se - PRAZO 5 DIAS. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA MARIA CARDOSO -
23/01/2025 05:31
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO GIAGIO
-
23/01/2025 05:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BORGES GIAGIO
-
23/01/2025 05:31
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME
-
23/01/2025 05:31
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
23/01/2025 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de RENATO BORGES GIAGIO em 17/12/2024
-
13/12/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BORGES GIAGIO
-
04/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
04/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/12/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
21/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CANDIDO GIAGIO em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME em 04/11/2024
-
04/11/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/11/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO GIAGIO
-
22/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BORGES GIAGIO
-
22/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME
-
22/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
22/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/10/2024 19:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
14/10/2024 14:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/10/2024 10:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
27/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO GIAGIO
-
27/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BORGES GIAGIO
-
27/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME
-
27/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
27/09/2024 09:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/10/2024 10:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/09/2024 22:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
13/09/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/08/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/07/2024 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2024 16:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 529,13)
-
08/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2024 10:36
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CANDIDO GIAGIO em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENATO BORGES GIAGIO em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME em 04/07/2024
-
04/07/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a4084 proferido nos autos.
Vistos.1- Diante de todos os atos despendidos nesta execução e mantendo o anteriormente já observado na ata de audiência de id 9881e4b, defiro a expedição de MANDADO para PENHORA dos proventos/aposentadoria junto à PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO relativo ao sócio RENATO BORGES GIAGIO, CPF *29.***.*43-72, NO VALOR CORRESPONDENTE A 20% DOS RENDIMENTOS, até o limite do valor ainda a executar que totaliza R$82.331,48 e deverá ser informado.Os valores deverão ser transferidos para CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal ou agência 2234 (Setor Público) do Banco do Brasil.Deverá ser observado e mantido um rendimento mínimo ao segurado equivalente ao salário mínimo.2- Concomitantemente, sustem-se novas ordens de bloqueios via SISBAJUD apenas em face de RENATO BORGES, mantendo-se nos demais até o fim das reiterações programadas.Quanto aos valores retidos a partir de 5.6.2024 (ids 077bfc4 e 8db08a2) nos ativos financeiros de RENATO BORGES, estes deverão ser transferidos ao juízo no percentual de 20% que, ao menos por ora, não serão liberados, e restituído o restante à conta bloqueada.3- Tudo feito, diante da manifestação da parte autora nas petições de ids 72f8fe4 e be10f46, expeça-se novo alvará em substituição ao anteriormente emitido no id 84545f5 e que deverá excluído da tramitação, com os atuais dados bancários fornecidos.Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO GIAGIO
-
26/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BORGES GIAGIO
-
26/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME
-
26/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
26/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/06/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
12/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/06/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/05/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de CANDIDO GIAGIO em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de RENATO BORGES GIAGIO em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME em 17/05/2024
-
15/05/2024 01:13
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA CARDOSO em 14/05/2024
-
10/05/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO GIAGIO
-
08/05/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BORGES GIAGIO
-
08/05/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME
-
08/05/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
08/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/05/2024 20:23
Expedido(a) alvará a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
08/05/2024 20:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 503,20)
-
07/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/05/2024 13:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/05/2024 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
25/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de CANDIDO GIAGIO em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de RENATO BORGES GIAGIO em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA CARDOSO em 24/04/2024
-
16/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO GIAGIO
-
15/04/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BORGES GIAGIO
-
15/04/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME
-
15/04/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
15/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/05/2024 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/04/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA CARDOSO em 14/03/2024
-
08/03/2024 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 03:52
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
06/03/2024 03:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/03/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2024 13:12
Expedido(a) mandado a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
23/02/2024 03:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/02/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 03:05
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
07/02/2024 03:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/02/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA CARDOSO em 29/01/2024
-
31/12/2023 06:20
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
26/12/2023 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2023 13:55
Expedido(a) mandado a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
23/11/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
23/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/11/2023 12:02
Audiência de conciliação (execução) realizada (23/11/2023 11:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2023 13:08
Audiência de conciliação (execução) designada (23/11/2023 11:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2023 13:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/10/2023 11:55 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de CANDIDO GIAGIO em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de RENATO BORGES GIAGIO em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA CARDOSO em 27/09/2023
-
23/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO GIAGIO
-
22/09/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BORGES GIAGIO
-
22/09/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME
-
22/09/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
22/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 20:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/10/2023 11:55 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/09/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
09/09/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/09/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/07/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de CANDIDO GIAGIO em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME em 05/07/2023
-
28/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO GIAGIO
-
27/06/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME
-
27/06/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
27/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CANDIDO GIAGIO em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME em 12/06/2023
-
12/06/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:36
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO GIAGIO
-
01/06/2023 02:36
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME
-
01/06/2023 02:36
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
01/06/2023 02:36
Expedido(a) edital a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
01/06/2023 02:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/02/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/11/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
19/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA CARDOSO em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. req. reativação sisbajud, ofício para as instiuições financeiras.)
-
07/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
06/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA CARDOSO em 17/08/2022
-
05/08/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. req. recons. da consulta aos cart. de dist. cível e of. para as inst. financeiras)
-
24/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
23/06/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/06/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA CARDOSO em 07/06/2022
-
07/06/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. req. reconsideração, consulta aos cartórios de dist. cível e bacen)
-
31/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
29/05/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA CARDOSO em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. requerendo consulta aos cartórios de distribuição cível)
-
06/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
05/05/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/05/2022 21:42
Desarquivados os autos
-
02/05/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. req. cumprimento despacho, mdo penh. salário, jucerja, rcpj e cartórios)
-
29/04/2022 07:39
Arquivados os autos definitivamente
-
29/04/2022 07:39
Encerrada a conclusão
-
29/04/2022 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/04/2022 00:27
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição sobre alvará)
-
26/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2022 07:09
Expedido(a) intimação a(o) AILTON SANTOS
-
23/04/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/04/2022 07:07
Expedido(a) alvará a(o) AILTON SANTOS
-
21/04/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 03:03
Decorrido o prazo de AILTON SANTOS em 20/04/2022
-
21/04/2022 03:03
Decorrido o prazo de RENATO BORGES GIAGIO em 20/04/2022
-
21/04/2022 03:03
Decorrido o prazo de CANDIDO GIAGIO em 20/04/2022
-
21/04/2022 03:03
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME em 20/04/2022
-
21/04/2022 03:03
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA CARDOSO em 20/04/2022
-
20/04/2022 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/04/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (petição com juntada de procuração)
-
18/04/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo cancelamento de penhora)
-
18/04/2022 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição requerendo cancelamento penhora)
-
11/04/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. informando dados bancarios e requerendo expedição de alvara)
-
08/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO GIAGIO
-
07/04/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME
-
07/04/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
07/04/2022 14:47
Expedido(a) edital a(o) AILTON SANTOS
-
07/04/2022 14:47
Expedido(a) edital a(o) RENATO BORGES GIAGIO
-
07/04/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de FATIMA MARIA CARDOSO em 15/03/2022
-
15/03/2022 13:01
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. junt. docs dig. e req. reat. sisbajud, mdo penh. sal., jucerja, rcpj e cart.)
-
04/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de CANDIDO GIAGIO em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME em 03/02/2022
-
16/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO GIAGIO
-
15/12/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA DE ENTRETENIMENTO RENATO E CANDIDO LTDA - ME
-
15/12/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA MARIA CARDOSO
-
15/12/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/12/2021 11:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2006
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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