TRT1 - 0100790-87.2022.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de DANDAHA ARAUJO PEREIRA em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 27/05/2025
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27/05/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
27/05/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DANDAHA ARAUJO PEREIRA
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27/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
22/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DANDAHA ARAUJO PEREIRA
-
22/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/05/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 5.060,43)
-
19/05/2025 13:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 19.483,76)
-
19/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f383146 proferido nos autos.
Vistos.
Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Ré.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC.
As informações bancárias, para depósito das demais parcelas foram informadas no id.062d726, e deverão ser efetuadas diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação.
Intime-se a Ré, ressaltando-se que deverá proceder ao pagamento das próximas parcelas, tão somente as relativas ao crédito do autor e dos honorários advocatícios, se houver, em conta informada pelo Autor, sob pena de prosseguimento da execução, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar o correto recolhimento em guias próprias (GPS, GRU e DARF).
Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, aguardem-se as parcelas restantes de trinta em trinta dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
Nos termos do §5º do 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Inerte, ative-se o SISBAJUD. Tendo em vista o depósito inicial do parcelamento, expeça-se alvará em favor do exequente.
Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, bem como todas as considerações acima tecidas, sendo certo que a Ré deverá comprovar, ao final, a satisfação integral do débito. NGS NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANDAHA ARAUJO PEREIRA -
15/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
15/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DANDAHA ARAUJO PEREIRA
-
15/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/05/2025 11:16
Iniciada a execução
-
13/05/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
11/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) DANDAHA ARAUJO PEREIRA
-
11/04/2025 22:55
Homologada a liquidação
-
11/04/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DANDAHA ARAUJO PEREIRA
-
10/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100790-87.2022.5.01.0512 : DANDAHA ARAUJO PEREIRA : CASA & VIDEO BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): CASA & VIDEO BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CABRAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
24/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/03/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
28/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DANDAHA ARAUJO PEREIRA
-
28/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/02/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/02/2025 11:07
Iniciada a liquidação
-
28/02/2025 11:07
Transitado em julgado em 11/02/2025
-
18/02/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/11/2023 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2023 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/11/2023 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
30/10/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) DANDAHA ARAUJO PEREIRA
-
30/10/2023 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
30/10/2023 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANDAHA ARAUJO PEREIRA sem efeito suspensivo
-
25/10/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
24/10/2023 09:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/10/2023 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
06/10/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DANDAHA ARAUJO PEREIRA
-
06/10/2023 16:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
06/10/2023 16:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANDAHA ARAUJO PEREIRA
-
06/10/2023 16:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANDAHA ARAUJO PEREIRA
-
06/10/2023 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
05/10/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
05/10/2023 23:37
Convertido o julgamento em diligência
-
27/07/2023 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/07/2023 10:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/07/2023 19:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
12/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DANDAHA ARAUJO PEREIRA
-
12/07/2023 12:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/07/2023 11:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
12/07/2023 08:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 11:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/07/2023 11:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
10/07/2023 11:37
Audiência de instrução cancelada (12/07/2023 11:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
08/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
07/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DANDAHA ARAUJO PEREIRA
-
07/07/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
03/07/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
24/03/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DANDAHA ARAUJO PEREIRA
-
24/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:03
Audiência de instrução designada (12/07/2023 11:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/03/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
21/03/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 21:34
Juntada a petição de Impugnação
-
16/02/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
09/02/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) DANDAHA ARAUJO PEREIRA
-
09/02/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
06/02/2023 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
27/12/2022 07:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2022 20:23
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
16/11/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
07/11/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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