TRT1 - 0101201-86.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2025 09:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
20/05/2025 09:04
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
20/05/2025 09:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
03/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
29/04/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a937f6 proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivos e subscritos por patronos devidamente constituídos, estando, ainda, o do réu de preparo regular, RECEBO os Recursos Ordinários interpostos pelas partes.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA -
09/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
-
09/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA CARVALHO
-
09/04/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DE SOUZA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
-
08/04/2025 09:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72808ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e etc.
Conheço dos embargos declaratórios opostos por RODRIGO DE SOUZA CARVALHO e POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Aduzem os embargantes que há omissões na sentença proferida.
Manifestação os embargados. É o relatório. Decido.
Não tem razão a parte embargante.
Este juízo não vislumbra as alegadas omissões cometidas, de modo que todas as questões e pedidos foram devidamente apreciados.
Ao ver do juízo a parte embargante pretende a modificação do julgado por via imprópria.
Ressalte-se que não se prestam os embargos ao prequestionamento de qualquer matéria nesta fase processual.
Só há necessidade de se prequestionar omissão sobre tese ventilada (ou não) nos Acórdãos Regionais, como pressuposto de admissibilidade dos recursos daí seguintes: Recurso de Revista, Embargos no TST e Extraordinário Constitucional.
Assim, incabível o prequestionamento em primeiro grau de jurisdição (S. 297, do TST).
Enfim, eventual contradição entre fatos e provas ou de análise da controvérsia pelo juízo não motivam embargos.
A contradição ou obscuridade dizem respeito à intelecção da sentença, na sua lógica, ou mesmo na sua técnica.
No mais, o recurso ordinário é o meio necessário para suprir os defeitos apontados pelo embargante, se assim entender a instância revisora.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por RODRIGO DE SOUZA CARVALHO e POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUZA CARVALHO -
25/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
-
25/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA CARVALHO
-
25/03/2025 15:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO DE SOUZA CARVALHO
-
25/03/2025 15:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
-
20/02/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
-
18/02/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2025 22:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
-
06/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA CARVALHO
-
06/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
31/01/2025 22:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/01/2025 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
-
19/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA CARVALHO
-
19/12/2024 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
19/12/2024 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DE SOUZA CARVALHO
-
19/12/2024 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DE SOUZA CARVALHO
-
22/11/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
13/11/2024 11:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/11/2024 19:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/11/2024 12:32
Audiência una realizada (30/10/2024 15:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
25/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
-
25/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA CARVALHO
-
25/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
24/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
-
23/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA CARVALHO
-
23/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
23/10/2024 01:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA CARVALHO em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
-
25/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA CARVALHO
-
25/09/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA CARVALHO
-
25/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
23/09/2024 21:41
Audiência una designada (30/10/2024 15:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100309-90.2022.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 12:53
Processo nº 0100309-90.2022.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 08:35
Processo nº 0100035-63.2022.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Italo Fontanella
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2022 22:56
Processo nº 0100331-15.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 20:04
Processo nº 0100387-70.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2025 17:50