TRT1 - 0100515-64.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2025 12:17
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 12:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.495,69
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18/06/2025 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO ROSARIO DA SILVA
-
18/06/2025 12:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/06/2025 12:14
Audiência una realizada (18/06/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/06/2025 01:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a42757d) para Contestação
-
11/06/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PARREIRA
-
31/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) H.D. FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
31/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/05/2025 14:04
Expedido(a) edital a(o) H.D. FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
28/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 01:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/05/2025 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) H.D. FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
08/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8cdce proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que indique novo endereço, em 10 dias, a fim de viabilizar a citação da primeira ré, uma vez que, na certidão do oficial de justiça de id 55d8fc9, consta que a empresa encerrou suas atividades no endereço Rua Professora Marli de Carvalho Pereira, nº 38, Miguel Couto, Nova Iguaçu/RJ há mais de dois anos. NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ROSARIO DA SILVA -
30/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ROSARIO DA SILVA
-
30/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/04/2025 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/04/2025 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e3a93 proferido nos autos.
Intime-se a parte Autora para que requeira o que for de direito, ou apresente o correto endereço das Reclamadas, em 10 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ROSARIO DA SILVA -
14/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ROSARIO DA SILVA
-
14/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/04/2025 00:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/04/2025 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/04/2025 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100515-64.2024.5.01.0223 : BRUNO ROSARIO DA SILVA : H.D.
FARMACIA E PERFUMARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRUNO ROSARIO DA SILVA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 18/06/2025 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ROSARIO DA SILVA -
31/03/2025 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ROSARIO DA SILVA
-
31/03/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO PARREIRA
-
31/03/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) H.D. FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
31/03/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) H.D. FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
31/03/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) H.D. FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
-
10/02/2025 09:41
Audiência una designada (18/06/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/02/2025 10:51
Audiência una realizada (05/02/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PARREIRA
-
09/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) H.D. FARMACIA E PERFUMARIA LTDA
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09/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ROSARIO DA SILVA
-
04/07/2024 10:44
Audiência una designada (05/02/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2024 08:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/05/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/05/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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