TRT1 - 0100566-21.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 09:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 08:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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29/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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29/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MAIK SILVA DO NASCIMENTO THULER
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29/07/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAIK SILVA DO NASCIMENTO THULER sem efeito suspensivo
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29/07/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 18:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAIK SILVA DO NASCIMENTO THULER em 22/07/2025
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22/07/2025 12:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02a149d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Proc.
RTOrd 100566-21.2024 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 26 do mês de junho de 2025, foi apreciado o processo em que são partes: MAIK SILVA DO NASCIMENTO THULER, autor, e VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA e VALTELLINA S.P.A., rés.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão: Vistos etc.
As rés opuseram embargos de declaração, conforme razões neles expostas. É o relatório, decido.
Conheço dos embargos, vez que tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Nesse aspecto, razão não assiste ao embargante, visto que inexistente qualquer vício a macular a sentença embargada.
Saliente-se que a matéria aventada no primeiro ponto pela ré, em seus embargos aclaratórios, já se encontra abrangida pelo tópico de preliminar de inépcia da inicial, apreciado na sentença, cabendo ressaltar, ainda, que o valor atribuído à condenação representa menos de 5% do valor atribuído pelo autor à inicial. Rejeito.
No que concerne ao segundo ponto, rejeito, porquanto sequer apontado pela ré em qual momento a sentença deixou de observar a legislação apontada.
Da simples leitura das razões dos embargos, verifica-se que a ré pretende a reforma do julgado, para o que os embargos de declaração não são o remédio adequado.
Diz-se isso porque a embargante questiona o entendimento adotado pelo Juízo, requerendo a modificação do julgado por via transversa, o que se repele.
Logo, as alegações tecidas nos embargos de declaração apresentados assumem claros contornos recursais, devendo a parte aviar a peça processual própria. ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
08/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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08/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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08/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MAIK SILVA DO NASCIMENTO THULER
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08/07/2025 15:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA S.P.A.
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08/07/2025 15:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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11/06/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/06/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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30/05/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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30/05/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MAIK SILVA DO NASCIMENTO THULER
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30/05/2025 20:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/05/2025 20:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAIK SILVA DO NASCIMENTO THULER
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30/05/2025 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a MAIK SILVA DO NASCIMENTO THULER
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02/04/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de MAIK SILVA DO NASCIMENTO THULER em 31/03/2025
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26/03/2025 13:33
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 11:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305eaf9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante do requerimento e documento apresentados, defiro a oitiva da testemunha LUANA SILVA, pelo meio virtual.
Link único da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.niteroi Em caso de acesso por dispositivos móveis: ID da reunião: 283 141 9788 Senha: 954372 Demais partes, patronos e testemunhas deverão comparecer presencialmente.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
20/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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20/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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20/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MAIK SILVA DO NASCIMENTO THULER
-
20/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 14:37
Audiência de instrução designada (25/03/2025 11:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/10/2024 14:37
Audiência inicial realizada (09/10/2024 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 14:20
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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28/05/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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28/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MAIK SILVA DO NASCIMENTO THULER
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27/05/2024 13:41
Audiência inicial designada (09/10/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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