TRT1 - 0100145-72.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 10:47
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS DAVID MATASSOLI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA em 16/06/2025
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03/06/2025 09:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100145-72.2022.5.01.0056 RECLAMANTE: ROBERTA VICENTE DA COSTA RECLAMADO: JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VERA LUCIA SILVA MATASSOLI NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar o agravo de petição de id. 43678aa, no prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA SILVA MATASSOLI -
29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVID MATASSOLI
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29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SILVA MATASSOLI
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29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA
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28/05/2025 13:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTA VICENTE DA COSTA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SILVA MATASSOLI em 26/05/2025
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26/05/2025 23:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0142b80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de peça de Embargos à penhora apresentado pela executada VERA LUCIA SILVA MATASSOLI requerendo a nulidade da penhora em razão de o imóvel penhorado não poder responder pela presente execução, tendo em vista o mesmo tratar-se de bem de família.
Instado a exequente a se manifestar, o autor alegou que a penhora do imóvel não é absoluta por meio de impugnação de id 216cc45. É o relatório. Fundamentação Juízo garantido pelo imóvel penhorado, conforme auto de id 957df18.
Alegam os Embargantes que o bem imóvel penhorado nos autos, não pode sofrer qualquer constrição, eis que segundo afirma, seria utilizado para residência dos sócios da reclamada, e portanto, impenhorável nos termos da Lei 8.009/90.
No que concerne à arguição de constituir o bem penhorado bem de família, verifica-se que assiste razão à executada, tendo em vista apresentar conta no nome da executada (id 57100d6), declaração de id 6d7e203 e escritura de inventário e partilha de id fb82e82.
Ademais, não afeta a impenhorabilidade do bem de família a existência de outras propriedades, conforme se depreende do art. 5º da Lei 8.009/90.
A condição imposta pela norma jurídica para afastar a penhorabilidade é de que o imóvel tenha destinação residencial da família, tendo em vista o fim social por ela objetivado.
Desta forma, resta comprovando que o bem penhorado é o único imóvel residencial da embargante, na condição de bem de família nos termos do Parágrafo Único do Art. 5º da Lei 8.009/90, devida a desconstituição da penhora efetuada, não podendo responder o imóvel pelos créditos executados na presente ação trabalhista. PELO EXPOSTO Julgo PROCEDENTE o pedido formulado em Embargos a Execução, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes.
Em seguida, retirem-se restrições impostas ao imóvel.
Após, intime-se a exequente para impulsionar a execução em até 10 dias.
No silêncio, considerando a inércia do(a) Autor(a) e a nova orientação decorrente da consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, sobrestem-se os autos e aguarde-se o decurso do prazo legal.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA SILVA MATASSOLI -
12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SILVA MATASSOLI
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12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
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12/05/2025 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VERA LUCIA SILVA MATASSOLI
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06/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/04/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 16:07
Juntada a petição de Impugnação
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS DAVID MATASSOLI em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SILVA MATASSOLI em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA em 14/04/2025
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14/04/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SILVA MATASSOLI
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14/04/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
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14/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/04/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 11/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS DAVID MATASSOLI em 08/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f756e7 proferido nos autos. DESPACHO Pje Ao(s) Embargado(s) pelo prazo legal.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA VICENTE DA COSTA -
07/04/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
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07/04/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/04/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/04/2025 16:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/04/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100145-72.2022.5.01.0056 : ROBERTA VICENTE DA COSTA : JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: AO DOUTOR MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA JUIZ TITULAR DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI, através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 29(vinte e nove) de abril de 2025 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação do qual serão descontados do valor dos possíveis débitos anteriores ao leilão e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 06(seis) de maio de 2025 as 11:00 horas com após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos.
Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora de fls. datado de 12 de dezembro de 2024 para cobrança de dívida de R$ 59.474,33 (cinquenta e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705).
PROC nº 0100145-72.2022.5.01.0056 - RTE ROBERTA VICENTE DA COSTA (Adv.
Jose Carlos Neves Da Silva Junior OAB/RJ 206064); RDO: JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA (sem advogado nos autos); VERA LUCIA SILVA MATASSOLI(sem advogado nos autos); CARLOS DAVID MATASSOLI(sem advogado nos autos); TERCEIRO INTERESSADO: JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA N/P DE SUA RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO VERA LUCIA SILVA MATASSOLI – Bens: Imóvel nº 137 situado na Rua Desembargador Aniceto Correa, na freguesia N.S. da Ajuda, Ilha do Governador, cujas medidas e confrontações estão constantes da certidão do RGI, parte integrante do presente mandado, que avalio em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Inscrito na municipalidade sob o nº 0272718-8 e até a presente data sem débitos.
Inscrito no CBMERJ sob o nº 2087301-4 e até a presente data constam débitos de R$ 310,00 aproximadamente com área edificada de 85m².
IMÓVEL: Prédio número 137, situado na Rua Desembargador Aniceto Correa e a respectiva fração de 0,374, do terreno(lote número 15 da quadra A do PAL 19.420), na freguesia de Nossa Senhora da Ajuda medindo o terreno na totalidade 9m de frente, 25,00m de um lado, 25m do outro lado e 9,00m de fundos, confrontando a direita com o terreno 14, à esquerda com o terreno 16 e nos fundos com a Rua Visconde Lelamare, o prédio está construído em área que mede 7,50m de frente e fundos, por 11,20m de ambos os lados.
CL 00511-6 e FRE nº 0272718-8.
R-01 COMPRA E VENDA: Os proprietários qualificados na matrícula, venderam o imóvel a CARLOS DAVID MATASSOLI e sua mulher VERA LUCIA SILVA MATASSOLI.
Av 04 INDISPONIBILIDADE: 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – processo nº 0100145-72.2022.5.01.0056.
Constam Penhoras E/Ou Hipotecas E/Ou Recurso E/Ou Processo Pendente Sobre O Referido Imóvel.
Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.
Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado.
Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC.
Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado.
Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho.
Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN).
Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
MILENA MENEZES SOARES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA -
02/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVID MATASSOLI
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02/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SILVA MATASSOLI
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02/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA
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02/04/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
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02/04/2025 08:37
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA
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26/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVID MATASSOLI
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26/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SILVA MATASSOLI
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12/03/2025 16:55
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS
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12/03/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/03/2025 03:40
Decorrido o prazo de CARLOS DAVID MATASSOLI em 06/03/2025
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15/01/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 11:42
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS DAVID MATASSOLI
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27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 26/09/2024
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06/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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05/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
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22/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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11/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 10/07/2024
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07/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
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28/05/2024 14:12
Registrada a inclusão de dados de CARLOS DAVID MATASSOLI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/05/2024 14:12
Registrada a inclusão de dados de VERA LUCIA SILVA MATASSOLI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 23/05/2024
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19/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
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09/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/03/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS DAVID MATASSOLI em 07/03/2024
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SILVA MATASSOLI em 07/03/2024
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02/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS DAVID MATASSOLI em 01/03/2024
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02/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SILVA MATASSOLI em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA em 01/03/2024
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20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 19/02/2024
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06/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2024
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVID MATASSOLI
-
05/02/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SILVA MATASSOLI
-
05/02/2024 08:26
Expedido(a) edital a(o) CARLOS DAVID MATASSOLI
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05/02/2024 08:26
Expedido(a) edital a(o) VERA LUCIA SILVA MATASSOLI
-
05/02/2024 08:26
Expedido(a) edital a(o) JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA
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02/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
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31/01/2024 17:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS DAVID MATASSOLI
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31/01/2024 17:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VERA LUCIA SILVA MATASSOLI
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15/12/2023 19:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/12/2023 14:49
Encerrada a conclusão
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07/11/2023 16:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS DAVID MATASSOLI em 06/11/2023
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07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SILVA MATASSOLI em 06/11/2023
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27/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SILVA MATASSOLI em 26/10/2023
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27/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS DAVID MATASSOLI em 26/10/2023
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03/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2023
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03/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2023
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03/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVID MATASSOLI
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02/10/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SILVA MATASSOLI
-
02/10/2023 13:35
Expedido(a) edital a(o) VERA LUCIA SILVA MATASSOLI
-
02/10/2023 13:35
Expedido(a) edital a(o) CARLOS DAVID MATASSOLI
-
27/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/09/2023 13:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
25/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/09/2023 12:13
Registrada a inclusão de dados de JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 15/08/2023
-
12/07/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
07/07/2023 13:40
Iniciada a execução
-
07/07/2023 13:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/07/2023 13:30
Determinada a inclusão de dados de JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/07/2023 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/07/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
05/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA em 04/07/2023
-
23/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 22/06/2023
-
10/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 09:27
Expedido(a) edital a(o) JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA
-
08/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
07/06/2023 15:22
Homologada a liquidação
-
07/06/2023 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 05/06/2023
-
24/05/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 11:10
Expedido(a) edital a(o) JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA
-
23/05/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
22/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
02/05/2023 12:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
02/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
25/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
20/04/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
18/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 13/04/2023
-
30/03/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
22/03/2023 12:29
Expedido(a) ofício a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 21/03/2023
-
17/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 11:17
Expedido(a) edital a(o) JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA
-
15/03/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
14/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/03/2023 14:53
Iniciada a liquidação
-
10/03/2023 14:53
Transitado em julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 09/03/2023
-
25/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 08:32
Expedido(a) edital a(o) JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA
-
24/02/2023 08:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
23/02/2023 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
23/02/2023 22:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
23/02/2023 22:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
23/02/2023 22:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
16/02/2023 02:04
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 15/02/2023
-
05/12/2022 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
02/12/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
01/12/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
23/11/2022 11:01
Convertido o julgamento em diligência
-
23/11/2022 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
23/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 22/11/2022
-
11/11/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
08/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA em 07/11/2022
-
08/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 12:42
Expedido(a) edital a(o) JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA
-
30/09/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
27/09/2022 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 02/08/2022
-
11/07/2022 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 14:16
Expedido(a) mandado a(o) JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA N/P DE SUA RESPONSAVEL TRIBUTARIO VERA LUCIA SILVA MATASSOLI
-
08/07/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
05/07/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 00:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
04/07/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
30/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
28/06/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
28/06/2022 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2022 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2022 07:55
Expedido(a) mandado a(o) JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA
-
15/04/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
12/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA em 11/04/2022
-
06/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA VICENTE DA COSTA em 05/04/2022
-
15/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:50
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM DE INFANCIA PEP LEGAL LTDA
-
14/03/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
14/03/2022 14:44
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ROBERTA VICENTE DA COSTA
-
14/03/2022 13:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
24/02/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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