TRT1 - 0011176-22.2015.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:52
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 14/04/2025
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01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9a912 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do reclamante/executado, passíveis de garantir a presente execução.
Devidamente intimada em 09/02/2023 (id f88ae42), para indicação de meios ao prosseguimento da execução, a reclamada/exequente quedou-se inerte, ensejando o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório em 14/03/2023.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o Art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da inércia da parte exequente.
Ante o exposto, por decorrido o prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, declara-se a prescrição intercorrente e extingue-se a presente execução.
Intime-se a reclamada/exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a Secretaria: a) proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo, se houver; b) certificar a inexistência de saldo nos autos; e c) arquivar os autos definitivamente. aapbs.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
31/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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31/03/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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31/03/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/03/2025 10:50
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/03/2025 11:22
Convertido o julgamento em diligência
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29/03/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/03/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/03/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/11/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2023 15:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 02/03/2023
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09/02/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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20/10/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/10/2022 10:19
Expedido(a) ofício a(o) ISMAIL GONCALVES DE PAULA
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06/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ISMAIL GONCALVES DE PAULA em 05/08/2022
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13/06/2022 16:15
Expedido(a) ofício a(o) ISMAIL GONCALVES DE PAULA
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02/06/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de Superintendência de Seguros Privados - SUSEP em 24/03/2022
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08/03/2022 10:07
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
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02/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 31/01/2022
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02/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 31/01/2022
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13/12/2021 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/12/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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07/12/2021 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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02/12/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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30/11/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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29/11/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/07/2021 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 21/07/2021
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22/07/2021 00:24
Decorrido o prazo de ISMAIL GONCALVES DE PAULA em 21/07/2021
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14/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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12/07/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ISMAIL GONCALVES DE PAULA
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12/07/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/07/2021 11:55
Transitado em julgado em 22/06/2021
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01/07/2021 18:06
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2017 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 16/02/2017 23:59:59
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12/02/2017 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2017
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12/02/2017 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2017 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISMAIL GONCALVES DE PAULA - CPF: *11.***.*84-15 sem efeito suspensivo
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31/01/2017 11:17
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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25/10/2016 00:10
Decorrido o prazo de ISMAIL GONCALVES DE PAULA em 24/10/2016 23:59:59
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25/10/2016 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 24/10/2016 23:59:59
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14/10/2016 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2016
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14/10/2016 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2016 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISMAIL GONCALVES DE PAULA - CPF: *11.***.*84-15
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31/08/2016 11:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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31/08/2016 11:27
Encerrada a conclusão
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24/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 23/06/2016 23:59:59
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24/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de ISMAIL GONCALVES DE PAULA em 23/06/2016 23:59:59
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21/06/2016 12:28
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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15/06/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2016
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15/06/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2016 00:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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14/06/2016 00:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ISMAIL GONCALVES DE PAULA
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14/06/2016 00:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ISMAIL GONCALVES DE PAULA
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24/04/2016 21:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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18/02/2016 13:47
Audiência inicial realizada (18/02/2016 08:35 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2015 14:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2015
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02/10/2015 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2015 11:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/08/2015 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela a ISMAIL GONCALVES DE PAULA - CPF: *11.***.*84-15
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17/08/2015 13:01
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/08/2015 11:16
Audiência inicial designada (18/02/2016 08:35 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2015 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2015
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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