TRT1 - 0101280-54.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 21:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cfae4d proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID b7ab3d3 é tempestivo(s), eis que interposto(s) no dia 08/04/2025, quando 24/04/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos (ID fcec0e0 e c1eea5c).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMADO(S).
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) do(s) RECLAMADO(S).
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABINA FERNANDES CAMARA -
30/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SABINA FERNANDES CAMARA
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30/04/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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28/04/2025 17:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de SABINA FERNANDES CAMARA em 09/04/2025
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08/04/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d126dbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido da autora SABINA FERNANDES CAMARA para condenar a ré CAIXA ECONOMICA FEDERAL a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) indenização por danos morais; b) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$20.000,00 (CLT artº 789, I), pela ré.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão não se sujeitam ao recolhimento previdenciário (artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99).
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABINA FERNANDES CAMARA -
26/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SABINA FERNANDES CAMARA
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26/03/2025 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/03/2025 14:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SABINA FERNANDES CAMARA
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26/03/2025 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a SABINA FERNANDES CAMARA
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11/02/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/02/2025 19:17
Juntada a petição de Réplica
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SABINA FERNANDES CAMARA
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/12/2024
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26/11/2024 13:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/11/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SABINA FERNANDES CAMARA
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2024
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11/11/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Caixa)
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04/11/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/11/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SABINA FERNANDES CAMARA
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03/11/2024 18:40
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SABINA FERNANDES CAMARA
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20/10/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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