TRT1 - 0101559-81.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO em 03/09/2025
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21/08/2025 15:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO
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20/08/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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05/08/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/07/2025 21:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO em 21/07/2025
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08/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO
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07/07/2025 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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26/06/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/06/2025
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11/06/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO em 29/05/2025
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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14/05/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/05/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO
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14/05/2025 23:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/05/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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13/05/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1217b3f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pelo 2º reclamado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos à MM Magistrada vinculada para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO -
11/05/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO
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11/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/05/2025
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15/04/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração MDC)
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07/04/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 20:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f444a3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO, como reclamante e, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. (EM RECUPERACAO JUDICIAL) e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial.No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a 1ªré, de forma principal e, o 2ª réu, de forma subsidiária, nas seguintes obrigações de pagar e de fazer: b.1) DECLARAR a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho e, por via de consequência, condenar a 1ª ré a pagar: a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado (36 dias); c) férias vencidas (2022/2023) e 8/12 de férias proporcionais (2023/2024), ambas acrescidas de 1/3; d) gratificação natalina proporcional (8/12); d) FGTS acrescido de 40%; e) multas previstas no art. 467 e 477, §8º, da CLT. b.2) retificar a CTPS da autora, entregar as guias de seguro-desemprego, nos termos da Resolução n. 467/2005 do CODEFAT, sob pena de responder pelo valor do benefício, a ser apurado de acordo com a tabela do CODEFAT à luz do salário fixado e o tempo de serviço (arts. 186 e 927 do CC c/c Súmula 389, II, do C TST) e o TRCT com a chave de conectividade, para saque do FGTS e respectiva indenização de 40%.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO
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25/03/2025 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/03/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO
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25/03/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO
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26/02/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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18/02/2025 16:32
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2025 23:55
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO em 02/12/2024
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29/11/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/11/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 07:47
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO
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21/11/2024 16:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIO CAVALCANTE CARDOSO
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18/11/2024 15:20
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 15:20
Audiência una por videoconferência cancelada (26/11/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 15:18
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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