TRT1 - 0100248-60.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS REIS SCHELCK
-
17/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
15/09/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ZIMBRAO E FREITAS DISTRIBUIDORA DE LEGUMES LTDA - EPP em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS REIS SCHELCK em 11/09/2025
-
28/08/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b940e1 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id , cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$19.844,01, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$15.611,32, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$2.599,14, que deverá ser comprovada em guia GPS; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$1.633,55, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; Convolo em penhora o depósito recursal existente nos autos, atualizado em agosto de 2025, no valor de R$ 13.778,27.
Ciente a reclamada de que silente no prazo assinado, este Juízo entenderá como incontroverso o valor do depósito recursal, liberando-o incontinenti à parte exequente e prosseguimento nos moldes da presente decisão. 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar a diferença de R$ 6.065,74, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZIMBRAO E FREITAS DISTRIBUIDORA DE LEGUMES LTDA - EPP - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
19/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
19/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ZIMBRAO E FREITAS DISTRIBUIDORA DE LEGUMES LTDA - EPP
-
19/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS REIS SCHELCK
-
19/08/2025 18:34
Homologada a liquidação
-
19/08/2025 17:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
22/07/2025 12:30
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
17/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS REIS SCHELCK em 16/07/2025
-
11/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86de384 proferido nos autos. DESPACHO Vista às partes dos cálculos elaborados, no prazo comum de 8 dias nos termos do art. 879, §2º da CLT, com a alteração trazida pela Lei 13.467/17.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZIMBRAO E FREITAS DISTRIBUIDORA DE LEGUMES LTDA - EPP - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
01/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
01/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ZIMBRAO E FREITAS DISTRIBUIDORA DE LEGUMES LTDA - EPP
-
01/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS REIS SCHELCK
-
01/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/06/2025 16:01
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
18/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
29/04/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
25/04/2025 08:15
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 08:15
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
24/04/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/08/2024 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2024 15:57
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
13/08/2024 15:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS REIS SCHELCK em 05/08/2024
-
24/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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23/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS REIS SCHELCK
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23/07/2024 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZIMBRAO E FREITAS DISTRIBUIDORA DE LEGUMES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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23/07/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/07/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2e46d proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se a parte ré para juntar aos autos instrumento de procuração de modo a regularizar sua representação processual, no prazo de 05 dias, sob pena de ser negado seguimento ao recurso aviado.Decorrido, com ou sem manifestação, retornem os autos para decisão acerca da admissibilidade recursal.cav RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ZIMBRAO E FREITAS DISTRIBUIDORA DE LEGUMES LTDA - EPP
-
12/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
11/07/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 05/07/2024
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de CRISTIANO DOS REIS SCHELCK em 05/07/2024
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02/07/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 214833d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, na ação ajuizada por CRISTIANO DOS REIS SCHELCK contra ZIMBRÃO E FREITAS DISTRIBUIDORA DE LEGUMES LTDA – EPP e TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante, para declarar a nulidade da demissão do reclamante, bem como para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das seguintes parcelas:- indenização do período de afastamento (salários, FGTS, 13ºsalários e férias + 1/3);- indenização por danos morais.Determino que a 1ª ré realize a reintegração do reclamante ao trabalho no prazo de 10 dias a contar da publicação da sentença, sob pena de fixação de astreintes.Julgo improcedente o pedido contra a 2ª reclamada.Condeno a 1ª reclamada a pagar os honorários advocatícios em favor da advogada da parte reclamante, no montante equivalente a 10% do valor dos pedidos acolhidos devidamente atualizados.Do mesmo modo, condeno a parte autora a pagar os honorários advocatícios em favor do advogado da 1ª reclamada, no montante equivalente a 10% do valor dos pedidos rejeitados devidamente atualizados, bem como à advogada da 2ª reclamada, no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado.Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Indico como indenizatórias as parcelas da remuneração devida desde a dispensa até a reintegração e de indenização por danos morais.Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.Julgo improcedentes os demais pedidos.Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita.Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, deduzindo-se os valores já pagos sob os mesmos títulos.Custas de R$400,00, pela 1ª reclamada, calculadas sobre o valor estimado da condenação, de R$20.000,00, nos termos do art. 789, IV, da CLT.Atentem-se as partes para as disposições do art. 1026, §2º, do CPC.Intimem-se as partes.Nada mais.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
24/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ZIMBRAO E FREITAS DISTRIBUIDORA DE LEGUMES LTDA - EPP
-
24/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DOS REIS SCHELCK
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24/06/2024 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/06/2024 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO DOS REIS SCHELCK
-
27/05/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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24/05/2024 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
09/05/2024 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/05/2024 21:18
Audiência de instrução realizada (08/05/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/05/2023 09:06
Audiência de instrução designada (08/05/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 09:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2023 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 18:03
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2023 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2023 15:34
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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03/04/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) ZIMBRAO E FREITAS DISTRIBUIDORA DE LEGUMES LTDA - EPP
-
03/04/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO DOS REIS SCHELCK
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31/03/2023 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2023 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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