TRT1 - 0101072-51.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
09/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
09/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES ROCHA DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 13:38
Audiência una designada (09/10/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
08/09/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
08/09/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES ROCHA DE OLIVEIRA
-
08/09/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 15:10
Audiência una cancelada (09/09/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/09/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/09/2025 13:17
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101072-51.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: ULISSES ROCHA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI E OUTROS (1) O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI, CNPJ 32.***.***/0001-08, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência abaixo designada: AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA, no dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 09/09/2025 10:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI -
10/07/2025 15:39
Expedido(a) edital a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
10/07/2025 15:39
Expedido(a) edital a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
10/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES ROCHA DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 15:00
Audiência una designada (09/09/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:49
Audiência una cancelada (18/06/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/06/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2025 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 16:30
Expedido(a) mandado a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
29/05/2025 16:30
Expedido(a) mandado a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
28/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/05/2025 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2025 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2025 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
13/05/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
09/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d5bd9 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar os endereços corretos e atualizados das rés, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ULISSES ROCHA DE OLIVEIRA -
28/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES ROCHA DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/04/2025 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2025 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101072-51.2024.5.01.0223 : ULISSES ROCHA DE OLIVEIRA : CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ULISSES ROCHA DE OLIVEIRA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 18/06/2025 09:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ULISSES ROCHA DE OLIVEIRA -
28/03/2025 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES ROCHA DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
28/03/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
14/02/2025 08:47
Audiência una designada (18/06/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 00:48
Audiência una cancelada (18/02/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/02/2025 00:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/02/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2025 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 10:13
Expedido(a) mandado a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
06/02/2025 10:13
Expedido(a) mandado a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
06/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/12/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
12/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
12/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
12/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES ROCHA DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 14:45
Audiência una designada (18/02/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100695-11.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rezende Mitne
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 15:00
Processo nº 0100695-11.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Monaco Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 10:40
Processo nº 0100162-90.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Henrique Raphael de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2021 12:17
Processo nº 0100640-46.2022.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria das Gracas Martins da Silva Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2022 14:22
Processo nº 0100110-87.2021.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David Paterman Brasil
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2021 14:41