TRT1 - 0100759-26.2021.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/08/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
29/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERES DE MIRANDA
-
29/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/08/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERES DE MIRANDA
-
05/08/2025 15:30
Homologada a liquidação
-
05/08/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 20/05/2025
-
11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100759-26.2021.5.01.0052 : LUCAS PERES DE MIRANDA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
09/04/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
04/04/2025 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f442b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PERES DE MIRANDA -
01/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERES DE MIRANDA
-
01/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/03/2025 08:05
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 08:05
Transitado em julgado em 14/03/2025
-
25/03/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2023 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 14/09/2023
-
13/09/2023 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERES DE MIRANDA
-
05/09/2023 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
05/09/2023 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS PERES DE MIRANDA em 04/09/2023
-
04/09/2023 23:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/09/2023 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/08/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERES DE MIRANDA
-
22/08/2023 14:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCAS PERES DE MIRANDA
-
14/08/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS PERES DE MIRANDA em 06/07/2023
-
04/07/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Contestação aos Embargos de Declaração)
-
29/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERES DE MIRANDA
-
17/06/2023 02:11
Decorrido o prazo de LUCAS PERES DE MIRANDA em 15/06/2023
-
09/06/2023 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/06/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
31/05/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERES DE MIRANDA
-
31/05/2023 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
31/05/2023 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS PERES DE MIRANDA
-
02/05/2023 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/05/2023 13:27
Audiência de instrução realizada (02/05/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2023 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
26/11/2022 04:40
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:40
Decorrido o prazo de LUCAS PERES DE MIRANDA em 25/11/2022
-
18/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
17/11/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERES DE MIRANDA
-
17/11/2022 16:09
Audiência de instrução designada (02/05/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2022 16:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/11/2022 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS PERES DE MIRANDA em 16/11/2022
-
08/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/11/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERES DE MIRANDA
-
07/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 00:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/11/2022 20:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/11/2022 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/11/2022 20:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/11/2022 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2022 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
25/10/2022 01:39
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Decorrido o prazo de LUCAS PERES DE MIRANDA em 24/10/2022
-
15/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERES DE MIRANDA
-
14/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/02/2022 17:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/11/2022 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Defesa e Documentos)
-
12/01/2022 18:39
Encerrada a conclusão
-
17/12/2021 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/12/2021 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Audiência e Apresentação de Dados)
-
16/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 18:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERES DE MIRANDA
-
19/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/11/2021
-
27/10/2021 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Audiência Híbrida e Provas)
-
27/10/2021 17:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/10/2021 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
30/09/2021 17:13
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/09/2021 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas do Autor)
-
13/09/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/09/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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