TRT1 - 0100341-27.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES
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27/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES
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22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES em 21/05/2025
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20/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 929,17)
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20/05/2025 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.190,23)
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13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d628f7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifico que o depósito de id: bffaa0d refere-se ao crédito líquido da autora e aos honorários da sua patrona e que as custas foram recolhidas.
A obrigação de fazer com a anotação na CPTS digital da autora e entrega de guias, também foi cumprida (ids: b775e44, 24c2c81 e ce4a2af).
Contudo, o somatório dos depósitos no FGTS foram de R$ 5.433,87 conforme extrato de id: 0a791e5, sendo que o valor apurado pela foi de R$ 5.856,33.
Também não foi comprovado o recolhimento previdenciário devido (R$ 1.033.53, sendo R$ 245,14 cota do empregado e R$ 788,39 cota do empregador, ambos de responsabilidade do réu).
Logo, determino: 1- Expeçam-se alvarás de pagamento do crédito líquido da autora e dos honorários da sua advogada, observando-se a guia de id: bffaa0d e os dados bancários de id: 4e672f7. 2- Fica, desde já, intimado o réu para que, em quinze dias, venha com os depósitos referentes à diferença do FGTS (R$ 422,46) e o recolhimento previdenciário (R$ 1.033,53), sob pena de execução. erg MAGE/RJ, 12 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIDELES OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
12/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FIDELES OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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12/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES
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12/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f65d5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Expeçam-se os ofícios determinados na Sentença.
Designo o dia 08/05/2025, às 14 horas, para que as partes compareçam a este juízo, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS autoral, ficando, desde já, a Secretaria autorizada a fazê-la em caso de ausência injustificada da ré. Proceda, ainda, a reclamada, à entrega de guias para saque do FGTS, bem como do Comunicado de Dispensa à autora, sob pena de pagamento em espécie, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, devendo ser observada a legislação vigente ao tempo da dispensa da reclamante. 1.1- Ficam cientes as partes de que podem combinar dia, hora e local, entre si, para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar a efetivação da ordem nos autos até a data designada.
Caso a retificação seja realizada na CTPS digital, a ré deverá informar ao juízo 5 dias antes da data designada, ficando o patrono da autora ciente, a fim de evitar locomoção desnecessária. 2- Independentemente da determinação acima, cite-se a parte ré para pagamento do valor devido, conforme planilha de #id:9d26010, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, II C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT. Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o recolhimento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários, se houver, devendo recolher em guia própria os valores de INSS, IR e/ou custas, conforme o caso.
Decorrido o prazo sem que ocorra a quitação da obrigação, inicie-se a fase de execução e intime-se o autor para que especifique, em 15 dias, quais atos pretende que o juízo pratique para ver satisfeito seu crédito. cpth MAGE/RJ, 30 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIDELES OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
30/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FIDELES OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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30/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES
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30/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/04/2025 09:35
Iniciada a execução
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30/04/2025 09:35
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de FIDELES OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de JHONNE COSTA OLIVEIRA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES em 11/04/2025
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f5618 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos pela ré, para sanar a omissão apontada, na forma da fundamentação supra.
O presente decisum passa a integrar a sentença proferida em 03/12/2024, no ID 3263c2b.
Intimem-se as partes.
Magé, vinte e oito dias de março de 2025. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Substituta LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES -
28/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FIDELES OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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28/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JHONNE COSTA OLIVEIRA
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28/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES
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28/03/2025 10:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de FIDELES OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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17/03/2025 18:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de JHONNE COSTA OLIVEIRA em 03/02/2025
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23/01/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JHONNE COSTA OLIVEIRA
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16/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES
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18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES em 17/12/2024
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17/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/12/2024 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FIDELES OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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03/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JHONNE COSTA OLIVEIRA
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03/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES
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03/12/2024 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,19
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03/12/2024 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES
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03/12/2024 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES
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25/10/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/10/2024 12:59
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/10/2024 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 20:20
Juntada a petição de Réplica
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03/10/2024 15:08
Audiência de instrução designada (23/10/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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03/10/2024 15:08
Audiência una realizada (03/10/2024 09:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/10/2024 18:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:58
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FIDELES OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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01/10/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JHONNE COSTA OLIVEIRA
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01/10/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES
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01/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:11
Juntada a petição de Impugnação
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30/09/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/09/2024 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/09/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) FIDELES OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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12/04/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) JHONNE COSTA OLIVEIRA
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06/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LUIZA DA SILVA CHAVES
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05/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/04/2024 17:55
Audiência una designada (03/10/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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