TRT1 - 0100507-24.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA
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13/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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15/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA em 14/07/2025
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27/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c8767 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 30 dias, nos termos do art. 879, §1º-B, CLT. Posteriormente, intime-se a parte reclamada para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA -
26/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA
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26/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/05/2025 14:24
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 14:24
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23103fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a impugnação ao valor da causa, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores da inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100507-24.2024.5.01.0341, ajuizada por ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA em face de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA (1ª reclamada) e TIM S A (2ª reclamada), para, nos termos e limites da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo a reclamada TIM S A de forma subsidiária: ao pagamento da multa do §8° do artigo 477 da CLT, no valor do salário da reclamante.a proceder com a devolução do valor de R$ 44,00, descontado do TRCT da reclamante.
Confirmo a decisão de #id:440b41b que deferiu a tutela de urgência antecipada e autorizou a liberação do FGTS por alvará e expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 32,00, calculadas sobre R$ 1.600,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA -
03/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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03/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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03/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA
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03/04/2025 22:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,00
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03/04/2025 22:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA
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03/04/2025 22:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA
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17/02/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:59
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 16:24
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/01/2025 14:15
Juntada a petição de Contestação
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26/12/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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07/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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07/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA
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07/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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07/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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07/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA
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06/08/2024 14:51
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/08/2024 14:51
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/08/2024 14:45
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/07/2024 10:42
Expedido(a) ofício a(o) ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA
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23/07/2024 10:42
Expedido(a) alvará a(o) ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA
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19/07/2024 13:41
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA
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19/07/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/07/2024 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 09:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DA SILVA SOUZA MOREIRA
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04/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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