TRT1 - 0100910-39.2019.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7433259 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução ajuizados pela terceira interessada MARINES GIAROLI CONTE, requerendo a nulidade da penhora do imóvel localizado à Rua Alfredo Ceschiatti, 105, apto 405, bloco 2, Residencial San Remo, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.
Manifestação da reclamante em ID 4072882.
Juízo garantido. FUNDAMENTAÇÃO Das preliminares Em análise dos autos, observo que a terceira interessada MARINES GIAROLI CONTE não faz parte do polo passivo da demanda, mas sim é casada com o executado CEZAR ANTONIO CONTE sob o regime de comunhão de bens.
Por tal motivo, foi intimada, em respeito ao art. 842 do CPC, para ciência da penhora do imóvel localizado à Rua Alfredo Ceschiatti, 105, apto 405, bloco 2, Residencial San Remo, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.
O cônjuge que não é parte na execução não tem legitimidade para opor embargos à execução.
Os embargos à execução são o meio de defesa do executado, ou seja, daquele que figura no polo passivo da ação de execução.
A pessoa que não figura no polo passivo da demanda deve se valer de embargos de terceiro.
Pelo exposto, em sede de juízo de admissibilidade, deixo de receber os presentes embargos à execução por ausência de legitimidade da parte.
Prejudicada, portanto, a análise do mérito. DISPOSITIVO Ante a todo o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os embargos à execução, por ilegitimidade da parte, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, conclusos. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE LAMPIAO LTDA - EPP - BRUNO CESAR CONTE - CEZAR ANTONIO CONTE -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d341fa2 proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.Determino a inclusão em pauta virtual para CONCILIAÇÃO:Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ": 04/07/2024 08:35 horas.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link ÚNICO para acesso à reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rjNúmero da reunião: 535 910 6055Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos).NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes / prepostos.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/05/2024 09:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA ANDRADE LIMA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR CONTE em 15/05/2024
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CEZAR ANTONIO CONTE em 15/05/2024
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29/04/2024 10:56
Conhecido o recurso de CEZAR ANTONIO CONTE - CPF: *55.***.*30-49 e não provido
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ANDRADE LIMA
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25/04/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR CONTE
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25/04/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR ANTONIO CONTE
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 09:36
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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29/11/2023 23:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/11/2023 11:11
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/09/2023 20:17
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO CESAR CONTE
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14/09/2023 20:17
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de CEZAR ANTONIO CONTE
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14/09/2023 17:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/09/2023 17:40
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/09/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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