TRT1 - 0114632-50.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:46
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 08:46
Cancelado o precatório (ID: 06ca548)
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 22/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FLORA PEREIRA em 22/04/2025
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8322649 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: FLORA PEREIRA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (Precatório) ID 06ca548, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Consolidação dos honorários contratuais com o crédito do beneficiário principal.
Os honorários advocatícios são de natureza contratual, razão pela qual deverá haver apenas uma RP de cujo valor total será extraído os honorários do advogado.
Além disso, o valor referente ao advogado e seus dados deverão constar cadastrado na aba "terceiros interessados".
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento do presente Precatório, a devolução do PJe-JT 1º Grau, ATOrd 0100637-87.2024.5.01.0058, e do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de novo precatório com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face do novo Precatório a ser expedido, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 72/2023, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas, observando, ademais, o prazo constitucional limite de 02 de abril, consoante art. 100, § 5º, da Constituição da República. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
01/04/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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01/04/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) FLORA PEREIRA
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01/04/2025 23:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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05/12/2024 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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